Microchip - Todos os canídeos nascidos depois do dia 01 de Julho de 2008 são obrigados a ser identificados electronicamente. (n.º 2 do art.º 6º do DL 313/2003 de 17 de Dezembro).
Registos e Licenças - Os cães e gatos devem ser registados e licenciados na Junta de Freguesia até aos seis meses de idade, e as licenças são renovadas anualmente. (art.º 2 da Portaria 421/2004 de 24 de Abril).
Legislação Aplicável:
Animais de Companhia:
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Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 de Dezembro: cria a SICAFE - Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos, que estabelece as exigências em termos de identificação electrónica de cães e gatos enquanto animais de companhia e o seu registo numa base de dados nacional.
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Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro: Revoga o Decreto-Lei nº 91/2001 de 23 de Março. Aprova o Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, constituído pelo conjunto de profilaxia médica e sanitária destinados a manter o estatuto de indemnidade do País e o desenvolvimento de acções de vigilância sanitária com vista ao estudo epidemiológico e combate às outras zoonoses, e estabelece regras relativas à detenção, comércio, exposição e entrada de animais susceptíveis à raiva em território nacional.
Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos:
Documentos para download:
DECLARACAO_DE_TRANSEFERENCIA_DE_PROPRIEDADE_DE_CANIDEOS_E_GATIDEOS.doc
Editais:
Profilaxia da Raiva e outras zoonoses - vacinação anti-rábica e identificação electrónica
Anexo - Calendário do Serviço Oficial de vacinação 2015
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