No próximo dia 23 de Janeiro de 2011 realiza-se a eleição do Presidente da República, conforme foi já publicitado no Diário da República, I série, n.º 2000, de 14 de Outubro,
através do Decreto do Presidente da República n.º 99/2010. Por esta razão, nos termos do n.º 3 do art.º 5.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as operações de actualização do recenseamento suspendem-se no dia 24 de Novembro de 2010, sendo retomadas no dia 24 de Janeiro de 2011. Daí que, relativamente aos Cartões de Cidadão que sejam levantados e activados a partir de 24 de Novembro, as alterações que entretanto aí tenham sido efectuadas (v.g. mudança de freguesia, alteração de nome, aquisição de nacionalidade portuguesa, etc), não produzirão qualquer efeito no recenseamento eleitoral e, em consequência, nos cadernos eleitorais a serem utilizados na eleição do Presidente da República. Todavia, os eleitores já anteriormente inscritos no recenseamento eleitoral podem votar na freguesia onde consta essa inscrição