Este prolongamento, por despacho do Secretário de Estado de Florestas e Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, tem em conta a excepcionalidade das condições meteorológicas.
O período crítico tinha sido inicialmente estendido de 30 de setembro até 15 de outubro.
Relembramos que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Prolongamento_Pcritico.pdf