.:: Freguesia de União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima ::.
Este website utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de navegação e aumentar a usabilidade do mesmo. Para aceitar o uso de cookies basta continuar a navegar no website. Para mais informação consulte a informação sobre Politica de Privacidade e Política de cookies do site.
Aceitar
« »
Quinta-Feira, 28.3.2024
 
Contacte-nos
Farmácias
Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndio
Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndio Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações
produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre
sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição desse período crítico relevam não só o regime termopluviométrico nacional, função do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de
incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios
florestais.
Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com
causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta,
primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais.
Assim:
De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 165/2011 de 19 de Abril o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de
2011, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período..
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2011 (1 de Julho a 30 de Setembro)
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
1) Realizar queimadas para renovação de pastagens;
2) Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
3) Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
4) Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
5) Lançar pontas de cigarro para o chão;
6) Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto
na legislação em vigor).
Durante o Período Crítico é obrigatório:
1) Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de
faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
2) Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
3) O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
zonas críticas,
áreas regime florestal,
zonas onde exista sinalização.
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria,
madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão
de combustíveis.
Aviso
O Serviço de protecção Civil da Câmara Municipal alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112.
Colabore no combate aos incêndios florestais,
Obrigada
GASTRONOMIA
Esta é sem duvida uma terra rica em iguarias, que acompanhadas de um bom vinho são por si só...
Presépio de Vilamar 2010
Presépio de Vilamar 2010
Igreja
Igreja
Rotunda
Rotunda
Mapa Google
Visitas
.::Visitas::.
Hoje: 13
Total: 115494
Início Autarcas Freguesia Informações Notícias Mapa do Portal Contactos Política de Privacidade
Junta de Freguesia de União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima © 2010 Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por FREGUESIAS.PT
Portal optimizado para resolução de 1024px por 768px