Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria. Para a definição desse período crítico relevam não só o regime termopluviométrico nacional, função do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais. Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais. Assim: De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 165/2011 de 19 de Abril o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.. Nota Informativa Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2011 (1 de Julho a 30 de Setembro) Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido: 1) Realizar queimadas para renovação de pastagens; 2) Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal); 3) Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; 4) Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio); 5) Lançar pontas de cigarro para o chão; 6) Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor). Durante o Período Crítico é obrigatório: 1) Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; 2) Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg; 3) O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em: zonas críticas, áreas regime florestal, zonas onde exista sinalização. Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis. Aviso O Serviço de protecção Civil da Câmara Municipal alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112. Colabore no combate aos incêndios florestais, Obrigada
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