Nos termos do Edital da Autoridade Florestal Nacional, divulga-se a obrigatoriedade de corte de coníferas (pinheiros e outras resinosas), no âmbito da luta
contra o nemátode da madeira do pinheiro. Murtede está classificada como uma das freguesias onde a intervenção também é prioritária, pelo que descrevemos
sumariamente as principais medidas prevista no referido Edital:
1. O nemátode da madeira do pinheiro coloca em risco a floresta nacional;
2. Os abetos, cedros, lárixs, piceas, pinheiros, tsugas e falsas tsugas com sintomas de declínio (secas ou a secar) devem ser abatidas e removidas no prazo
máximo de dez dias após publicação do edital;
3. O material lenhoso deve ser entregue em locais autorizados e a lenha e outros sobrantes devem ser queimados ou estilhaçados;
4. O corte, transporte e entrega deve ser precedido do preenchimento de um manifesto disponível no site da AFN;
5. Terminado o prazo, o Estado procederá ao abate e entrega das árvores marcadas, utilizando o valor do material lenhoso para suportar as despesas de
erradicação.
Para mais informações dirija-se à sua Junta de Freguesia ou consulte o edital da autoridade florestal nacional em www.afn.min-agricultura.pt
Edital