Nos termos do previsto no artigo 123 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município da Murtosa celebrou com as juntas de freguesia do Bunheiro, Monte e Torreira acordos de execução de competências, que transferem as citadas juntas as responsabilidades de, na sua área territorial, assegurarem a manutenção de espaços verdes; a limpeza de arruamentos, espaços públicos, sarjetas e redes de águas pluviais; a manutenção e limpeza de vias pedonais e cicláveis; a manutenção e substituição de placas de toponímia; a manutenção e substituição de sinalização vertical de trânsito e ainda a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar e do 1º ciclo.
A assinatura formal dos acordos de execução teve lugar, esta quarta-feira, dia 14 de fevereiro, nos Paços do Município e contou com a presença do Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Baptista, da Presidente da Junta do Bunheiro, Isabel Lopes, do Presidente da Junta do Monte, João Cunha e da Presidente da Junta da Torreira, Lucinda Barbosa.
Para a concretização das delegações de competências, o Município transferirá, em 2018, 29.706€ para a Junta do Monte, 56.066€ para a Junta do Bunheiro e 56.099€ para a Junta da Torreira, num montante global de mais de 140 mil euros.
Para além das transferências financeiras, o Município da Murtosa colocará à disposição permanente de cada uma das juntas de freguesia uma carrinha de “caixa aberta”, bem como um conjunto de equipamentos de limpeza, para que, através de apoio logístico, seja reforçada e qualificada a capacidade de intervenção das juntas, referidas.
A experiência adquirida com os contratos execução celebrados no mandato anterior, possibilitaram, após a necessária otimização decorrente da avaliação feita, em conjunto, pela Câmara Municipal e pelos executivos de freguesia, avançar com esta nova delegação de competências com as juntas do Bunheiro, Monte e Torreira.
Relativamente à Junta de Freguesia da Murtosa, encontra-se em avaliação um possível acordo a celebrar, sendo certo que o mesmo terá que, previamente, ser aprovado pelos órgãos deliberativos de ambas as instituições: a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia da Murtosa.
Notícia e foto extraída da página do facebook do Município da Murtosa