A Assembleia de Freguesia de Âncora, enquanto órgão representativo máximo dos ancorenses, vem por este meio, após uma sequência de informações recolhidas através das declarações do Presidente da Junta, no decorrer da 2ª Sessão ordinária no passado dia 30 de junho, que davam conta de ter sido impedido de desenvolver o seu raciocínio em defesa dos interesses da freguesia de Âncora, devido a imperativos presentes no Regimento Minicipal que perante tais desideratos se revelam redutores da real representação dos eleitores perante o órgão máximo do concelho.
Âncora, 06 de junho de 2018
A Presidente da Assembleia.