Tarifa Social de Eletricidade e de Gás Natural
A tarifa social de eletricidade e de gás natural permite a redução do custo da fatura destes serviços às familias que apresentem vulnerabilidade financeira. Esta medida é avançada pelo Governo, e desta forma, foi decretado no Despacho n.º 9081-C/2017, que as empresas de eletricidade e de gás natural, passaram, desde 2017, a aplicar esta tarifa de forma automática.
Assim, como forma economizar na conta de eletricidade e de gás, o desconto sobre a eletricidade é de 33,8% e no gás natural é de 31,2%.
No entanto, e apesar de ser obrigatória esta aplicação, grande parte dos consumidores elegiveis, não está a beneficiar da proposta. Caso saibam que têm direito, e não verifiquem o desconto na fatura, os consumidores deverão contactar com a companhia que têm contratada e solicitar a ativação da tarifa social.
O desconto até ao momento é aplicado apenas na fatura da energia, no entanto, a possibilidade de ser alargado a outros setores é uma uma realidade, principalmente nos pacotes de telecomunicações.
Para usufruir do desconto social, os consumidores serão elegiveis através dos rendimentos anuais auferidos ou de acordo com os apoios atribuidos pela segurança social (abonos de familia, redimentos social de inserção, etc.), que por sua vez comunicará, em parceria com a autoridade tributária e a direção geral de energia, estas informações às companhias de luz e de gás natural.
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