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Quinta-Feira, 18.4.2024
 
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Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz

Os consumidores de eletricidade já poderão beneficiar da redução de um dos impostos que tem gerado mais controvérsia, incluidos na fatura da luz: A taxa audiovisual. Esta taxa é cobrada a todos os consumidores com contratos de luz, e serve para financiar a televisão pública portuguesa.

Apesar de já ser cobrada no serviço de eletricidade, a taxa audiovisual é cobrada igualmente nos serviços de telecomunicações. No entanto, a defesa do consumidor alerta que no setor da luz, o imposto é de carácter obrigatório. Para cada mês de faturação, o preço da taxa audiovisual é de 2,85€. Se a fatura tiver dois meses de consumo, o valor é o dobro. A estes valores aplicar-se-à o IVA em vigor.

Os beneficiários de apoios sociais, terão acesso a uma redução deste imposto que situar-se-à em apenas 1€ por mês (1,03€ com IVA) o que permite economizar na fatura da luz.    

À semelhança com a  tarifa social de eletricidade e gás, a aplicação deste desconto é efetuada de forma automática pelas empresas de eletricidade, com a confirmação da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Os consumidores com gasto abaixo dos 400 kWh por ano, poderão solicitar às companhias elétricas a isenção da taxa audiovisual, após término do ano civil.

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