Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz
Os consumidores de eletricidade podem beneficiar da redução de um dos impostos existentes na fatura da luz: A taxa audiovisual.
Este imposto é cobrado a todos os consumidores com contratos de luz, de modo a contribuir com o financiamento canal de televisão público português.
A taxa audiovisual é cobrado tanto no serviço de eletricidade como no serviço de telecomunicações. No entanto, a defesa do consumidor alerta que no setor da luz, o imposto é de carácter obrigatório. O preço da taxa audiovisual é de 2,85€ para cada 30 dias. Se a fatura tiver dois meses de consumo o valor duplica. A estes valores aplicar-se-à o IVA em vigor.
Como reforço da redução da carga fiscal na fatura da luz, os beneficiários de apoios sociais terão acesso a uma redução deste imposto que situar-se-à em apenas 1€ por mês (1,03€ com IVA).
Tal como acontece com a tarifa social de eletricidade e gás, a aplicação do desconto é efetuado de forma automática pelas empresas de energia, após determinação da Direção-Geral de Energia e Geologia.
Os consumidores com gasto abaixo dos 400 kWh por ano, poderão solicitar às companhias elétricas a isenção da taxa audiovisual, após término do ano civil. Para mais questões ou informações sobre a taxa audiovisual, os clientes deverão contactar com as respetivas empresas contratadas.