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Renovação de Aldeias - PDR2020
10.2.1.6 - Renovação de aldeias
ADAE - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ALTA ESTREMADURA
Aberto de 2019-08-01 10:00:00 a 2019-09-30

1. OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir o objetivo de preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.

2. TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento, sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos e elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção, incluindo ações de sensibilização, produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial e outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do "saber-fazer" antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais, imateriais, individuais e coletivas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5.000 EUR e inferior ou igual a 200.000 EUR.

3. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADAE RURAL 2020 a saber:
 LEIRIA - Freguesias:
(Amor, Arrabal, Bajouca, Bidoeira de Cima, Caranguejeira, Coimbrão, Maceira, Milagres, Regueira de Pontes, União das Freguesias das Colmeias e Memória, União das Freguesias de Monte Real e Carvide, União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira, União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça, União de Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa)


6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições de admissibilidade exigidas nos artigos 44.9, 45.9 e 46.9 da Portaria n.9 152/2016, de 25 de maio, na versão republicada pela Portaria 133/2019, de 9 de maio.

CAPÍTULO VII
«Renovação de aldeias»
Portaria n.º 152/2016
Artigo 44.º
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
b) Autarquias locais e suas associações;
c) Outras pessoas coletivas públicas;
d) GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

Aviso_2_10216_Renovacao_de_aldeias.pdf

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