Operação 8.1.2 - Instalação de Sistemas Agroflorestais (3º Anúncio)
Aberto de 31 de Julho de 2019 às 10:00 a 30 de Setembro de 2019
Anúncio 03/8.1.2/2019
OTE Nº107/2019
1. OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir o seguinte objetivo:
- Promover a criação de sistemas agroflorestais.
2. TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
As tipologias da intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos ao nível da instalação de sistemas agroflorestais, com as espécies mencionadas no Anexo IV da Portaria, bem como outras espécies florestais descritas na listagem de espécies a privilegiar, na constituição deste tipo de sistemas de produção, para a respetiva sub-região homogénea do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) em vigor à data de abertura do presente anúncio, e respetivas densidades de plantação constantes no Anexo VI da Portaria.
É concedido um prémio à manutenção, durante um período de 5 anos, destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados.
As candidaturas apresentadas podem beneficiar do apoio nessa operação desde que tenham um custo total elegível, apurado em sede de analise, superior a 3 000€, uma superfície mínima de investimento de 0,5 hectares e respeitem as densidades mínimas e máximas previstas no anexo VI da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua atual redação.
3. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
Todo o território do continente.
Portaria n.º 274/2015
4. Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas e não agrícolas.
03_8_1_2_2018.pdf