PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 8/2020
de 8 de novembro
Sumário: Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo
Presidente da República
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Artigo 13.º
Dever geral de cooperação
Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente decreto.
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