O executivo da Junta de Fregueisa do Bunheiro, atendendo ao decreto-Lei 57/2019 de 30 de abril que concretiza a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a qual estabelece o reforço de várias competências das freguesias em domínios integrados na esfera jurídica dos municípios, tomou a decisão, tal como aconteceu no ano anterior, contratar externamente pelo 2º ano consecutivo os serviços acima mencionados, uma vez que os seus recursos são finitos e não seriam suficientes para abranger uma qualidade de serviço prestado aos seus fregueses em tempo útil.
Assim este executivo da Junta de Freguesia, em reunião de 12 de novembro de 2020 e depois de analisar o pedido de parecer elaborado pela Sr.ª Presidente da Junta, deliberou, por unanimidade, emitir parecer prévio vinculativo favorável ao procedimento para “Aquisição de Serviços de Manutenção de Espaços Verdes na Freguesia do Bunheiro e Limpeza de Arruamentos”.
Após apresentação de 3 propostas no âmbito da consulta prévia adotada para a celebração do contrato de “Aquisição de Serviços de Manutenção de Espaços Verdes na Freguesia do Bunheiro e Limpeza de Arruamentos”, nos termos e ao abrigo do art. 113º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP) na redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 111-B/2017 de 31 de agosto, o júri selecionou a proposta que satisfaz o solicitado no caderno de encargos e legislação aplicável.
O executivo da junta pretende assim, neste próximo ano de 2021, continuar e melhorar este serviço de manutenção de espaços verdes e sobretudo na limpeza de arruamentos, por forma a melhorar a imagem dos espaços e ruas da freguesia do Bunheiro, sabendo desde já que não será uma tarefa fácil uma vez que estamos perante uma freguesia que apesar da afirmação de algumas áreas centrais mais urbanas, possui grandes áreas e ruas inseridas num povoamento disperso e agrícola/rural.