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ALERTA ONDA DE CALOR - AVISO DA DIREÇÃO-GERAL DE SAÚDE
ALERTA ONDA DE CALOR - AVISO DA DIREÇÃO-GERAL DE SAÚDE
Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem,

- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
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Sábado, 20 de abril, pelas 21h30, na Junta Freguesia Bunheiro
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SARAU 50 anos 25 abril 4ª feira 24 de abril pelas 21h30
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