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Quinta-Feira, 25.4.2024
 
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VERIFIQUE A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL.
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Para exercer o seu direito de votar deve confirmar o local onde vai votar.

"Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral(BDRE), com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

O Recenseamento Eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.

Princípios Constitucionais:

O Recenseamento eleitoral, é nos termos da Constituição Portuguesa, oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e art.º 1.º).

Princípios Legais: Universalidade– O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa (art.º 2.º).

Inscrição Única– É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º)."

(in http://www.juventude.gov.pt/Portal/RecenseamentoJuvenil/recenseamento/)

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