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Esão abertas as Candidaturas ao Programa de Apoio Municipal - arrendamento habitacional
Esão abertas as Candidaturas ao Programa de Apoio Municipal - arrendamento habitacional

A Câmara Municipal da Murtosa deliberou a abertura do período inicial de candidaturas ao programa de apoio municipal - arrendamento habitacional para o ano de 2015, que decorrerá até ao dia 11 de março.

O programa de apoio municipal ao arrendamento habitacional foi lançado em 2012, pela Câmara Municipal, e visa auxiliar as famílias mais desprovidas de recursos financeiros do Concelho no acesso ao arrendamento de habitação. No ano transacto, a Câmara Municipal apoiou 46 famílias carenciadas, num investimento superior a 82.000€.

Este programa apresenta-se como um mecanismo complementar a outras vertentes de apoio municipal no domínio da Habitação Social, nomeadamente o programa de realojamento e a atribuição de lotes para autoconstrução, implementados pela Câmara Municipal, no sentido de criar respostas para as famílias que revelam necessidade de uma habitação condigna.

Com estas ofertas de apoio, a Câmara Municipal pretende apresentar um leque de soluções diferenciadas para diferentes carências e distintas realidades socioeconómicas dos agregados familiares.

Para além de apoiar as famílias carenciadas, contribuindo, desta forma, para a eliminação de situações de precariedade, o programa de apoio ao arrendamento habitacional pretende, igualmente, introduzir um dinamismo acrescido no mercado local de arrendamento, estimulando, por via do incremento na procura, o aumento da oferta.

Os candidatos ao apoio deverão, cumulativamente, preencher os seguintes critérios:

- Residir em regime de permanência na área do município da Murtosa, há pelo menos três anos e encontrar-se recenseado no mesmo;

- O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não esteja a usufruir de qualquer apoio para a habitação;

- Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;

- O rendimento mensal per capita, do agregado familiar, não seja superior ao do salário mínimo nacional;

- O candidato ou um dos elementos do agregado familiar disponha de contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3º.grau da linha colateral;

- A tipologia do locado seja ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato, conforme o disposto no regulamento;

- A renda mensal do locado não exceda os limites constantes do regulamento;

Mais informações acerca do programa podem ser solicitadas junto do Setor de Ação Social da Câmara Municipal da Murtosa.


Notícia extraída da página do Município

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