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A União de Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima disponibiliza aos seus cidadãos um Gabinete de Psicologia.
Publicado:
08 de junho de 2014
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Dia da Defesa Nacional
Todos os cidadãos nascidos em 1993, de ambos os sexos, devem dirigir-se à Junta de Freguesia, para consultar o edital de convocação. O edital de convocação encontra-se na sede da Junta.
Para mais informações consulte aqui o site do Ministério da Defesa Nacional
Eis os Convocados da Freguesia de Vilamar:
Alexandre Filipe Neves Faria
André João Oliveira Papel Troca Ventura
Daniel Alexandre Rosete Simões
Daniela Cristina Mendes Troca
Joana Rita Patrão Silva Zagalo
Paulo Miguel Chorosa Pereira
Publicado:
01 de julho de 2011
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Até Já
Neste último dia, quero agradecer a todos com os quais tive o privilégio de trabalhar, Ao Presidente Sr. Egídio, ao Tesoureiro "Chefe" Silva, ao Secretário Sr. Vieira e posteriormente há Sr.ª Andreia, ao Sr. João e há Sr.ª Ausinda que carinhosamente o meu filho chama "Maria dos Pinhais". Uma palavra muito especial, para toda a População que aos poucos fui conhecendo e que com o tempo se foram criando laços de amizade, quer quando lá iam tratar de assuntos, quer aqueles que apenas queriam um pouco de companhia e dois dedos de conversa. A todos os Vilamarenses um muito obrigado pelo carinho, quer comigo, quer com a minha família e em especial com os meus filhos.
Não é um adeus, mas "um" Até Já...
Publicado:
30 de junho de 2011
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Aromas d´Ouro 2011
No proximo dia 10 de Julho de 2011, realiza-se o II Aromas d´Ouro com o seguinte cartaz:
11horas - Feira á Moda Antiga
13horas - Mega Almoço Popular
17horas - Folclore Internacional
22horas Marchas Populares
Publicado:
24 de junho de 2011
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Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndio
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria. Para a definição desse período crítico relevam não só o regime termopluviométrico nacional, função do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais. Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais. Assim: De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 165/2011 de 19 de Abril o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.. Nota Informativa Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2011 (1 de Julho a 30 de Setembro) Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido: 1) Realizar queimadas para renovação de pastagens; 2) Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal); 3) Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; 4) Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio); 5) Lançar pontas de cigarro para o chão; 6) Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor). Durante o Período Crítico é obrigatório: 1) Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; 2) Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg; 3) O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em: zonas críticas, áreas regime florestal, zonas onde exista sinalização. Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis. Aviso O Serviço de protecção Civil da Câmara Municipal alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112. Colabore no combate aos incêndios florestais, Obrigada
Publicado:
15 de maio de 2011
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Nemátodo do pinheiro - Obrigatoriedade de corte de árvores
Nos termos do Edital da Autoridade Florestal Nacional, divulga-se a obrigatoriedade de corte de coníferas (pinheiros e outras resinosas), no âmbito da luta contra o nemátode da madeira do pinheiro. Murtede está classificada como uma das freguesias onde a intervenção também é prioritária, pelo que descrevemos sumariamente as principais medidas prevista no referido Edital: 1. O nemátode da madeira do pinheiro coloca em risco a floresta nacional; 2. Os abetos, cedros, lárixs, piceas, pinheiros, tsugas e falsas tsugas com sintomas de declínio (secas ou a secar) devem ser abatidas e removidas no prazo máximo de dez dias após publicação do edital; 3. O material lenhoso deve ser entregue em locais autorizados e a lenha e outros sobrantes devem ser queimados ou estilhaçados; 4. O corte, transporte e entrega deve ser precedido do preenchimento de um manifesto disponível no site da AFN; 5. Terminado o prazo, o Estado procederá ao abate e entrega das árvores marcadas, utilizando o valor do material lenhoso para suportar as despesas de erradicação. Para mais informações dirija-se à sua Junta de Freguesia ou consulte o edital da autoridade florestal nacional em www.afn.min-agricultura.pt
Edital
Publicado:
29 de abril de 2011
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CENSOS 2011 - Agradecimento à População
O Executivo da Junta de Freguesia de Vilamar, vem agradecer a toda a População, o empenho e colaboração de todos nos CENSOS 2011, fazendo desta Freguesia um caso de sucesso, quer no prazo de entrega, quer na percentagem de inquéritos feitos pela Internet.
Publicado:
26 de abril de 2011
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Eleições Legislativas 2011
Com a marcação de Eleições Legislativas por parte do Presidente da República, Prof. Aníbal Cavaco Silva para o proximo dia 5 de Junho de 2011, informa-se que quem queira saber qual o seu número de eleitor e a sua secção de voto, eis os passos a seguir:
Para obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral, junto da Comissão Recenseadora que funciona na sua Junta de Freguesia da sua área de residência.
Esta informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais (CM). Também pode obter esta informação através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD). Novidade: Se estiver a residir no estrangeiro, saiba o local da sua assembleia de voto (recomenda-se que confirme o local e horário de voto junto da Embaixada ou Consulado Documentos necessários Se pretender exercer o seu direito de voto e não tiver consigo o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, pode apresentar um documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação (ex: passaporte ou carta de condução). Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa. Mais informações em www.portaldoeleitor.pt e www.recenseamento.mai.gov.pt
Publicado:
04 de abril de 2011
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