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Sexta-Feira, 13.12.2024
 
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Programa de comparticipação a equipamento TDT
Programa de comparticipação a equipamento TDT

Programa de comparticipação a equipamento TDT

O que é?

Todas as pessoas sem TV paga e cujo televisor não esteja preparado para receber o sinal digital ou estejam numa zona sem cobertura TDT, terão de adquirir um equipamento descodificador (set top box).

O programa de comparticipação a equipamento TDT abrange apenas pessoas com necessidades especiais. É uma iniciativa que pretende assegurar que todas as pessoas com necessidades especiais terão acesso facilitado à TDT.

Este programa visa a atribuição de comparticipações na aquisição de equipamentos descodificadores TDT e TDT Complementar (set top box), apenas a pessoas com necessidades especiais.

Quais os grupos de população abrangidos pelo programa de comparticipação?

O programa de comparticipação a equipamento TDT destina-se apenas a cidadãos que se insiram num dos seguintes grupos:

a)       Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;

b)       Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção (RSI);

c)       Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.

Qual o valor da comparticipação?

O valor da comparticipação será de 50% do valor do equipamento TDT (set top box), até um máximo de 22 euros. A comparticipação será atribuída após a compra do equipamento.

Quais os passos para efectuar a candidatura?

Os cidadãos com necessidades especiais inseridos num dos grupos indicados que pretendem candidatar-se ao programa de comparticipação a equipamento TDT, devem proceder da seguinte forma:

a)       Adquirir um equipamento TDT/ TDT Complementar (set top box) e solicitar a factura em seu nome;

b)       Verificar se está incluído nas condições definidas para atribuição de comparticipação;

c)       Preencher e imprimir o formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058) disponível no site http://tdt.telecom.pt/custos/Default.aspx?code=XzX651 ou numa Loja PT e assinar o mesmo, conforme documento de identificação pessoal;

Poderá fazer o download do Guia de Candidatura ao Programa de  Comparticipação a Equipamento TDT aqui.

Se pretender fazer o preenchimento online do formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), clique aqui.

Para imprimir o formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), para preenchimento manual, clique aqui.

d)       Agrupar todos os documentos solicitados em perfeitas condições de legibilidade e respeitando as regras definidas no programa.

e)       Enviar toda a documentação acima referida por carta, para o endereço abaixo indicado, no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box):

TDT
Apartado 1501, EC DEVESAS (VILA NOVA DE GAIA)
4401-901 VILA NOVA DE GAIA

Nota: Até 15 de Julho de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.

- No prazo de 30 dias, será enviada via CTT, para a morada indicada no formulário, uma carta com o comprovativo da transferência bancária, em nome do requerente, ou uma carta com o motivo de recusa da comparticipação (caso o requerente não tenha respeitado as condições de elegibilidade para a comparticipação).

Quais as condições para obtenção de comparticipação?

a)       Serão atribuídas comparticipações aos cidadãos que estejam incluídos num dos três grupos de população abrangidos pelo programa;

b)       A comparticipação será atribuída uma única vez por habitação;

c)       A comparticipação será atribuída apenas se não possuir serviços de televisão por subscrição (televisão paga) na morada indicada no formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058);

d)       A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas no máximo até 60 dias após a data da factura de aquisição do equipamento descodificador TDT (set top box).
Nota: Até 15 de Julho de 2011, serão aceites facturas com data posterior a 29 de Abril de 2009.

e)       A comparticipação apenas será atribuída a candidaturas enviadas até à data limite de 30 de Junho de 2012;

f)        Para obtenção da comparticipação, será necessário o envio da seguinte documentação(devidamente legível):

  1. Formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT (Mod.C/1001058), disponível no site http://tdt.telecom.pt e nas Lojas PT, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, conforme documento de identificação pessoal;
  2. Cópia do documento de identificação pessoal (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) – frente e verso;
  3. Cópia do Cartão de Contribuinte, caso não apresente fotocópia do Cartão de Cidadão;
  4. Cópia da factura de aquisição do descodificador TDT (set top box);
  5. Comprovativo de morada do requerente, referente a um dos últimos três meses: factura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações electrónicas (não serão aceites quaisquer outros documentos);
  6. Comprovativo de NIB indicado pelo requerente;
  7. Cópia de um dos seguintes documentos:

a)       Comprovativo de Rendimento Social de Inserção emitido por entidade oficial – aplicável a famílias beneficiárias do RSI;

b)       Comprovativo do valor de reforma / pensão emitido por entidade oficial – aplicável a reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;

c)       Certidão Multiuso, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 174/97 de 19 de Julho (com grau de deficiência igual ou superior a 60%) ou cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido – aplicável a cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Comparticipação para Instituições

São elegíveis para esta comparticipação, instituições de comprovada valia social, sem fins lucrativos e que não tenham serviços de televisão paga, que se insiram nas seguintes categorias:

a)       Hospitais públicos;

b)       Centros de saúde;

c)       Bibliotecas;

d)       Instituições com actividades de investigação e desenvolvimento;

e)       Instituições de solidariedade social;

f)        Escolas públicas.

O valor da comparticipação (50% do valor do equipamento TDT / TDT Complementar, até um máximo de 22 euros) é atribuído uma única vez por instituição.

No caso de instituições com vários televisores, poderá ser analisada, caso a caso, a hipótese de comparticipação de um descodificador TDT (set top box) por cada um dos canais televisivos disponíveis (RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como, nas Regiões Autónomas, a RTP Açores ou a RTP Madeira).

 


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