| CanídeosO registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: 
A - Cão de companhiaB - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)C - Cão para fins militaresD - Cão para investigação cientificaE - Cão de caçaF - Cão de guiaG - Cão potencialmente perigosoH - Cão perigosoI - Gato 
 OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CHIPÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (microchip) em todos os cães. A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário
 
 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTOPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: 
Bilhete de identidade;Cartão de contribuinte;Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);No caso de cães-guia, deve ser apresentado um documento comprovativo dessa mesmo competência.No caso de cães de raças consideradas como potencialmente perigosas, deverá ainda apresentar, tanto no registo inicial como na renovação anual da licença:  
Termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e possuir o historial de agressividade do animal;Registo criminal atual do detentor que comprove a sua idoneidade;Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 €);Comprovativo de esterilização do animal, exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido;Comprovativo de que o animal está identificado com microchip, colocado por um médico veterinário;Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães potencialmente perigosos ou perigosos. 
 CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS / PERIGOSOSUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: 
Cão de Fila BrasileiroDogue ArgentinoPit Bull TerrierRotweillerStaffordshire Terrier AmericanoStaffordshire Bull TerrierTosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
 
 MORTE / DESAPARECIMENTO / TRANSFERÊNCIA DO ANIMALNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
 A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro. 
 
 LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS 
 
| A - cão de companhia | 5,00€ |  
| B – cão com fins económicos (guarda) | 5,00€ |  
| C – cão com fins militares, policiais e de segurança pública | Isento |  
| cão para investigação científica | Isento |  
| E – cão de caça | 5,00€ |  
| F – cão guia | Isento |  
| G – cão potencialmente perigoso | 13,20€ |  
| H – cão perigoso | 13,20€ |  
| I – gato | 5,00€ |  
| Taxa de Registo | 2,00€ |  
| Baixa de canídeo/gatídeo | Isento |  |