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Domingo, 05.5.2024
 
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Canídeos e Gatídeos
É obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.

Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.

Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.

Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.

CLASSIFICAÇÃO
  • Cão de Companhia - Categoria A
  • Cão com fins económicos - Categoria B
  • Cão de caça (identificação electrónica obrigatória) - Categoria E
  • Cão guia - Categoria F
  • Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória). São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças - Categoria G.
  • Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória) - Categoria H.

Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; 
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; 
  • Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; 
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos:

Os valores abaixo apresentados são os constantes no Regulamento de Taxas da União das Freguesias de Foa de Arouce e Casal de Ermio.

DESIGNAÇÃO

TAXA

Registo:

 

 

Canídeo ou Gatídeo

3,00 €

Licenciamento, por canídeo e por ano:

 

 

Categoria A - Cão de companhia

5,50 €

 

Categoria B - Cão de guarda

5,50 €

 

Categoria C - Cão para fins militares, policiais ou de segurança pública

Isento

 

Categoria D - Cão para investigação cientifica

Isento

 

Categoria E - Cão de caça

5,50 €

 

Categoria F - Cão de Guia

Isento

 

Categoria G - Cão potencialmente perigoso

11,00 €

 

Categoria H - Cão perigoso

13,00 €

Licenciamento, por gatídeo e por ano:

5,50 €

Averbamento:

 

 

Mudança de proprietário

3,00 €

 

Mudança de residência

3,00 €

Declaração de abatimento (para companhia de seguros)

 

15,00 €

 

 

 


Licenciamento de Canídeos

Categorias dos Cães:

·        Cão de Companhia;

·        Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor);

·        Cão para fins Militares;

·        Cão para investigação científica;

·        Cão de caça;

·        Cão de Guia;

·        Cão Potencialmente Perigoso;

·        Cão Perigoso.


Raças consideradas como Cães Potencialmente Perigosos:

·        Cão de Fila Brasileiro;

·        Dogue Argentino;

·        Pit Bull Terrier;

·        Rottweiler;

·        Staffordshire Terrier Americano;

·        Staffordshire Bull Terrier;

·        Tosa Inu.

 

Categorias de cães que é Obrigatória a Identificação Eletrónica (CHIP):

·        Cães Perigosos;

·        Cães Potencialmente Perigosos;

·        Cães de Caça;

·        Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).

 

Registo e Licenciamento

O registo e a licença dos canídeos são feitos:

·        Na Junta de Freguesia da área da residência.

 

Deverá fazer o registo e a licença dos canídeos:

·        O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade.

·        O Registo é efetuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente.

 

Cães com Identificação Eletrónica “CHIP”:

·        O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.

 

Documentos necessários:

 

Cães sem “CHIP”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

3.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Cães com “CHIP”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;

3.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

4.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Cães com “CHIP” da Categoria “Cão de caça”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;

3.      Exibição da Carta de Caçador atualizada;

4.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

5.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Cães com CHIP e da Categoria “Potencialmente Perigosos”:

1.      Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;

2.      Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;

3.      Termo de Responsabilidade do Dono;

4.      Registo Criminal do Proprietário;

5.      Seguro de Responsabilidade Civil válido;

6.      Cartão de Contribuinte do Proprietário

7.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

 

Quando um cão Registado morre:

Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar Baixa do animal.

 

Quando um cão com “CHIP” desaparece:

Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional, onde se encontram registados todos os animais com “CHIP” (SICAFE).

 

Transferência de uma animal com “CHIP”:

Deve ser elaborada uma declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo. O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.

 

Documentos necessários para efetuar a Transferência de propriedade de um animal:

1.      Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação antirrábica válida;

2.      Original da Declaração de Transferência de Propriedade;

3.      Cartão de Contribuinte do Proprietário;

4.      Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.

5.      Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).

 



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