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Terça-Feira, 04.11.2025
 
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VOTO ANTECIPADO
VOTO ANTECIPADO

Os cidadãos que por razão de força maior não possam deslocar-se à assembleia de voto no próximo dia 5 de Junho, para participar nas eleições legislativas, podem votar antecipadamente.

Assim, os eleitores que estão abrangidos por esta modalidade são aqueles que, que por motivos profissionais, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia das eleições.

Também os estudantes, quando deslocados, os eleitores doentes ou internados, os presos e não privados de direitos políticos e, ainda, os inscritos no recenseamento eleitoral português e que se encontrem deslocados no estrangeiro no dia da eleição.

Os eleitores que por motivos profissionais se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição devem, entre os dias 26 e 31 de Maio, dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área estão recenseados.

Devem indicar o nome e número de eleitor, apresentar um documento de identificação e um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento).

Também os estudantes que frequentem instituições de ensino situadas em distritos ou regiões autónomas diferentes daquele onde se encontram inscritos no recenseamento devem proceder de igual forma, acrescentando uma declaração da direcção do estabelecimento de ensino que ateste a admissão ou frequência.

Até 19 de maio, o presidente da câmara deverá enviar, pelo correio, a documentação para votar e devolver os documentos que acompanharam o pedido.

Entre 23 e 26 de Maio, o voto é exercido junto do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino ou vereador credenciado que, para o efeito, se desloca ao estabelecimento em que se encontre para recolher o voto.

O mesmo procedimento é aplicado aos eleitores que se encontrem doentes ou internados num estabelecimento hospitalar e ainda os eleitores presos e não privados de direitos políticos que, por esses motivos, estão impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.

Nestes casos, devem enviar um documento comprovativo do impedimento passado ou pelo médico e confirmado pela direção do hospital, ou pelo diretor do estabelecimento prisional.

Os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português e que se encontrem deslocados no estrangeiro devem, entre 24 e 26 de Maio, dirigir-se à representação diplomática, consular, ou às delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

No caso dos militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz ou em missões humanitárias, o MNE designa um funcionário diplomático para proceder à recolha da correspondência eleitoral.

                    Voto antecipado: Motivos profissionais

                    Voto antecipado: Estrangeiro

                    Voto antecipado: Estudantes

                    Voto antecipado: Presos não privados de direitos políticos

                     Voto antecipado: Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares

                                                          

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