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Domingo, 02.11.2025
 
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TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (TDT)
TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE (TDT)

A televisão digital terrestre (TDT) é uma evolução natural da televisão que temos hoje, com melhor qualidade de som, de imagem e de recepção do sinal (sem interferências ou fantasmas) dos quatro canais nacionais: RTP1, RTP2, SIC e TVI. A grande vantagem apontada para a TDT é a melhor qualidade de som e imagem, embora possa ainda usufruir de um guia electrónico de programação e, dependendo do tipo de descodificador, da possibilidade de paragem de imagem e gravação.
Todo o país já tem emissões de televisão digital, mas até Abril de 2012 o sinal analógico convencional será desligado (o chamado "apagão") em todo o País. As alterações e a obrigatoriedade de mudança para a TDT terão sobretudo reflexo nas seguintes situações:


1- Se o seu televisor já tem uns anos e não está preparado para a televisão digital. 
2- Se em sua casa só recebe os quatro canais de televisão gratuitos - RTP1, RTP2, SIC e TVI - ou seja, se não tem televisão paga.
3-Se tem televisão paga em apenas alguns dos televisores de sua casa e noutros não.

O processo de transição não é complicada. Basta só seguir os seguintes passos para mudar para a TDT:
1. Veja se no manual técnico, junto à marca ou na parte de trás do seu televisor encontra as seguintes referências: DVB-T e MPEG4/H.264. Se encontrou estas referências, então o seu televisor está apto a receber a TDT. Basta alterar a recepção para digital e sintonizar automaticamente os canais para ver TDT.
2. Se o seu televisor não tiver as duas referências do passo 1, verifique se tem uma entrada SCART (21 pinos) ou HDMI. Se tiver alguma destas entradas, o televisor está preparado para receber TDT, desde que compre um descodificador compatível com a tecnologia DVB-T e norma MPEG4/H.264. Nas lojas de electrodomésticos e electrónica, pode encontrar vários modelos de descodificadores com diferentes funcionalidades (nomeadamente com alta definição) e preços. Os mais simples e acessíveis rondam os 40€.
Para comparar preços, qualidade e funcionalidades dos descodificadores à venda no nosso país, consulte a informação disponibilizada pela Deco Proteste em www.deco.proteste.pt 
Se o seu televisor não tiver as características referidas nos passos 1 ou 2, deverá comprar um televisor com DVB-T e MPEG4/H.264 ou com uma entrada SCART ou HDMI. Mas confirme primeiro o tipo de recepção e equipamento que pode utilizar em sua casa.
Agora, basta ligar o cabo de antena ao descodificador e, com um cabo scart ou HDMI, ligar o descodificador ao seu televisor.
Terá ainda de verificar se a sua antena está preparada para receber TDT ou se está direccionada para o emissor do qual recebe o sinal digital (em alguns casos poderá ser necessário redireccionar a antena).
Sintonize automaticamente os canais e passe a usar o telecomando do descodificador para ver TDT.
Assim já pode assistir aos seus programas de sempre, com melhor qualidade de som e imagem, e consultar, de forma rápida e simples, a programação. Pode ainda aceder a funcionalidades que até agora não tinha como, por exemplo, parar ou gravar programas (dependendo do descodificador que comprar). Em caso de ter dificuldades em algum destes passos, pode sempre consultar um técnico de televisão/instalador, tal como já faz habitualmente quando tem problemas com a sua televisão.
O Kit TDT (DTH) é comparticipado em 22€ (apenas um por casa e desde que não tenha TV paga). Para obter essa comparticipação deve:

  • Preencher e imprimir o formulário de comparticipação, disponível em www.tdt.telecom.pt e nos pontos de venda.
  • Juntar cópia legível: do BI, Cartão de Cidadão ou passaporte; do Número de Identificação Fiscal ou de documentação comprovativa da qualidade do requerente (em caso de fogos não residenciais); de comprovativo de morada (factura de electricidade, água, gás, etc.); da factura de compra do Kit TDT (DTH) e indicação do NIB (Número de Identificação Bancária) para transferência bancária relativa à comparticipação, quando aplicável.
  • Enviar tudo para o apartado postal do Serviço TDT.

Esta comparticipação é acumulável com a atribuição do subsidio destinado a cidadãos mais carenciados, conforme abaixo explicado.
Pode beneficiar de um subsídio após a compra de um descodificador se:

  • Tiver um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
  • For beneficiário do Rendimento Social de Inserção.
  • For reformado ou pensionista com rendimento inferior a 500€ mensais.
  • Se tratar de uma instituição de carácter social e sem fins lucrativos, como hospitais públicos, centros de saúde, bibliotecas, instituições de solidariedade social, entre outros.

A subsidiação será de 50% do valor do equipamento, mas nunca superior a 22€, e será atribuída uma única vez por cada casa e desde que não tenha TV paga.
Para pedir o subsídio deve:

  • Preencher e imprimir o formulário do pro-grama de comparticipação, disponível em www.tdt.telecom.pt e nas lojas PT.
  • Juntar cópia legível: da certidão Multiuso, emitida nos termos do D. L. n.° 174/97, de 19 de Julho, ou do cartão de sócio efectivo da Associação de Deficientes em que está inserido, ou do recibo de rendimento mínimo de inserção, ou do documento comprovativo do valor de reforma/pensão emitido por entidade oficial; da factura de compra do descodificador; de comprovativo de morada (factura da electricidade, água, gás, etc.).
  • Enviar tudo, no máximo até 60 dias 2 após a data da factura de compra do descodificador, para:

TDT
Apartado 1501
EC Devesas (Vila Nova De Gaia)
4401-901 Vila Nova De Gaia
No prazo de cerca de 30 dias, receberá na morada indicada no formulário uma carta com o comprovativo da transferência bancária ou com o motivo da recusa da subsidiação.
Para informação mais detalhada, consulte www.tdt.telecom.pt ou ligue grátis 800 200 838.

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