Fragoso
   
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Reorganização administrativa do território (Lei n.º 22/2012, de 30 de maio)
Freguesia: Fragoso

A Freguesia Fragoso não sofreu alterações


CONTACTOS
 
Morada RUA S. PEDRO, 380
Cód. Postal 4905 -082 FRAGOSO
Telefone 968014265

   
ÁREA GEOGRÁFICA(km2) 13.94

EXECUTIVO DA JUNTA ASSEMBLEIA DA FREGUESIA
 
Presidente Leonel Gonçalves Vila Chã
Secretário Jaime Cruz Martins
Tesoureiro Geraldo Ferreira da Costa
 
Presidente Sandra Marisa Duarte Gonçalves
Secretários MANUEL GONÇALVES DOS SANTOS/ SANDRA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
Restantes
Elementos
JOSE MARIA CRUZ BATISTA
FERNANDO COUTO PEREIRA SILVA
RUI PEDRO DA SILVA OLIVEIRA
EDITE OLIVEIRA FELIX QUEIRÓS
DOMINGOS FILÉNIO DE SÁ NEIVA
JOSÉ EUSÉBIO SOARES DE SÁ

DESCRIÇÃO DA FREGUESIA
 
Localização

A freguesia de Fragoso está situada a noroeste da cidade de Barcelos, sede do concelho, e a meia distância entre esta cidade e a cidade de Viana do Castelo.
Com uma superfície de 13,94 km2, é a maior das 89 freguesias que fazem parte do concelho de Barcelos e nela se encontra também o ponto mais elevado com uma altitude de 492 metros.
Confina com 13 freguesias, distribuídas pelos concelhos de Barcelos, Esposende e Viana do Castelo, designadamente Tregosa, Durrães, Quintiães, Aguiar, Carapeços, Santa Leocádia de Tamel, Feitos, Palme, Aldreu, Forjães, Alvarães, Vila de Punhe e Barroselas.
Faz parte da Bacia Hidrográfica do Rio Neiva - Vale do Neiva - e estende-se na sua margem esquerda até ao alto do monte de S. Gonçalo e, na margem direita, pelo monte da Infia onde confina com as freguesias de Alvarães, Vila de Punhe e Barroselas.

Acessibilidades

As vias de comunicação que conduzem a Fragoso permitem a quem pretenda deslocar-se um fácil acesso.
A mais importante de todas é actualmente a A28 (IC1), tanto a partir do Nó de Antas como do Nó de S. Romão do Neiva a distância é relativamente curta.
A Estrada Nacional 305 que atravessa a freguesia permite várias opções: de Barcelos por Palme na direcção de Barroselas  e vice-versa, ou então, seguir a Estrada Nacional 103, quer vindo de Barcelos quer vindo de Viana, até ao cruzamento de Forjães e cortar na direcção de Fragoso.
A partir do centro de Fragoso existe ligação para Balugães, permitido também o acesso a freguesias vizinhas como Tregosa e Durrães.

História

O topónimo da freguesia - Fragoso - deriva das características naturais do terreno demarcado por muitas fragas e barrancos.
Quanto às suas origens não é possível definir qualquer data que as situe no tempo. Apenas podemos referir, como documento mais antigo e importante da sua história, a Carta de Doação de Couto concedida por D. Afonso Henriques à Ermida de S. Vicente de Fragoso, no ano de 1127.
Dentro do espaço delimitado na Carta, além da freguesia de S. Vicente, encontrava-se também a de S. Pedro e ainda parte do lugar de Cardoso, nos limites de Tregosa. O antigo território do Couto constitui hoje a freguesia de S. Pedro Fragoso.

Texto da Carta de Doação

"Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém. Eu, Afonso, Infante, filho de Henrique e da mãe Rainha D. Teresa, apraz-me fazer, como faço, Couto e Termo à própria Ermida de S. Vicente de Fragoso para remédio da minha alma e da dos meus avós e faço aquele Couto e Termo por amor de Nosso Senhor Jesus Cristo e a fim de achar misericórdia diante de Deus Omnipotente no dia do Juízo e, para que os servos de Deus que aí habitam ou habitarem se lembrem de mim nas missas, e nos salmos, e em todas as obras que ao Senhor pertencem; e eu instituo por Termo, como é da minha vontade, e direito como limita de Cardoso, e daí pelo termo de Arefe, e daí pelo termo de Quintiães, e limita pelo termo de Feração, e daí como limita pelo termo de Palme e corre por entre ambas as fozes e vai, atravessando o rio, a rio seco, e pelo termo antigo a que chamam Carraria, torna a Cardoso. Estes são os limites de S. Vicente de Fragoso que eu, Afonso Infante, estabeleço. E assim, desde este dia ou tempo, seja este Termo ou Couto isento do meu direito e entregue ao vosso direito ou domínio para a dita Ermida. Se, desde este dia ou tempo, alguém, seja Rei ou Rainha, ou Conde, ou Poder ou não Poder, quiser infringir este meu feito, seja imediatamente excomungado e anatematizado e tenha a sorte de Judas traidor, e pague à dita Ermida ou a quem a representar doze mil soldos e cinco mil talentos em ouro, e que esta minha determinação permaneça firme. Foi feita esta divisão, conhecimento, e inventário em 30 de Novembro de 1165 (1). Eu, Afonso, Infante, por meu punho a confirmo e corroboro em nome de Cristo. Vermudo Ermitão os vi e confirmo, Egeas Mendes, conde de Neiva, os vi e confirmo, Serracino, conde de Aguiar, os vi e confirmo; Ermigo Moniz, conde de Santo Estêvão, confirmo; Nuno Gomes, conde de Neiva, os vi e confirmo; Afonso, conde, confirmo; Lourenço, confirmo; Nuno Gomes, confirmo. Foram testemunhas Gonçalves, Pelágio, Vermudo; Pedro, presbítero, que notou." Notas: - O original da Carta de Couto foi escrito em latim e encontra-se transcrito na Chancelaria de D. Afonso III, na Torre do Tombo.
- (1) O ano de 1165, que se encontra no texto da Carta, respeita à era de César e corresponde ao ano 1127 de da era Cristã.
 
 
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