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Reorganização administrativa do território (Lei n.º 22/2012, de 30 de maio)
Freguesia: Fragoso |
A Freguesia Fragoso não sofreu alterações
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CONTACTOS |
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Morada |
RUA S. PEDRO, 380 |
Cód. Postal |
4905 -082 FRAGOSO |
Telefone |
968014265 |
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ÁREA GEOGRÁFICA(km2)
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13.94
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EXECUTIVO DA JUNTA |
ASSEMBLEIA DA FREGUESIA |
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Presidente |
Leonel Gonçalves Vila Chã |
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Secretário |
Jaime Cruz Martins |
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Tesoureiro |
Geraldo Ferreira da Costa |
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Presidente |
Sandra Marisa Duarte Gonçalves |
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Secretários |
MANUEL GONÇALVES DOS SANTOS/ SANDRA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS |
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Restantes
Elementos |
JOSE MARIA CRUZ BATISTA
FERNANDO COUTO PEREIRA SILVA
RUI PEDRO DA SILVA OLIVEIRA
EDITE OLIVEIRA FELIX QUEIRÓS
DOMINGOS FILÉNIO DE SÁ NEIVA
JOSÉ EUSÉBIO SOARES DE SÁ |
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DESCRIÇÃO DA FREGUESIA |
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Localização
A freguesia de Fragoso está situada a noroeste da cidade de Barcelos, sede do concelho, e a meia distância entre esta cidade e a cidade de Viana do Castelo.
Com uma superfície de 13,94 km2, é a maior das 89 freguesias que fazem parte do concelho de Barcelos e nela se encontra também o ponto mais elevado com uma altitude de 492 metros.
Confina com 13 freguesias, distribuídas pelos concelhos de Barcelos, Esposende e Viana do Castelo, designadamente Tregosa, Durrães, Quintiães, Aguiar, Carapeços, Santa Leocádia de Tamel, Feitos, Palme, Aldreu, Forjães, Alvarães, Vila de Punhe e Barroselas.
Faz parte da Bacia Hidrográfica do Rio Neiva - Vale do Neiva - e estende-se na sua margem esquerda até ao alto do monte de S. Gonçalo e, na margem direita, pelo monte da Infia onde confina com as freguesias de Alvarães, Vila de Punhe e Barroselas.
Acessibilidades
As vias de comunicação que conduzem a Fragoso permitem a quem pretenda deslocar-se um fácil acesso.
A mais importante de todas é actualmente a A28 (IC1), tanto a partir do Nó de Antas como do Nó de S. Romão do Neiva a distância é relativamente curta.
A Estrada Nacional 305 que atravessa a freguesia permite várias opções: de Barcelos por Palme na direcção de Barroselas e vice-versa, ou então, seguir a Estrada Nacional 103, quer vindo de Barcelos quer vindo de Viana, até ao cruzamento de Forjães e cortar na direcção de Fragoso.
A partir do centro de Fragoso existe ligação para Balugães, permitido também o acesso a freguesias vizinhas como Tregosa e Durrães.
História
O topónimo da freguesia - Fragoso - deriva das características naturais do terreno demarcado por muitas fragas e barrancos.
Quanto às suas origens não é possível definir qualquer data que as situe no tempo. Apenas podemos referir, como documento mais antigo e importante da sua história, a Carta de Doação de Couto concedida por D. Afonso Henriques à Ermida de S. Vicente de Fragoso, no ano de 1127.
Dentro do espaço delimitado na Carta, além da freguesia de S. Vicente, encontrava-se também a de S. Pedro e ainda parte do lugar de Cardoso, nos limites de Tregosa. O antigo território do Couto constitui hoje a freguesia de S. Pedro Fragoso.
Texto da Carta de Doação
"Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém. Eu, Afonso, Infante, filho de Henrique e da mãe Rainha D. Teresa, apraz-me fazer, como faço, Couto e Termo à própria Ermida de S. Vicente de Fragoso para remédio da minha alma e da dos meus avós e faço aquele Couto e Termo por amor de Nosso Senhor Jesus Cristo e a fim de achar misericórdia diante de Deus Omnipotente no dia do Juízo e, para que os servos de Deus que aí habitam ou habitarem se lembrem de mim nas missas, e nos salmos, e em todas as obras que ao Senhor pertencem; e eu instituo por Termo, como é da minha vontade, e direito como limita de Cardoso, e daí pelo termo de Arefe, e daí pelo termo de Quintiães, e limita pelo termo de Feração, e daí como limita pelo termo de Palme e corre por entre ambas as fozes e vai, atravessando o rio, a rio seco, e pelo termo antigo a que chamam Carraria, torna a Cardoso. Estes são os limites de S. Vicente de Fragoso que eu, Afonso Infante, estabeleço. E assim, desde este dia ou tempo, seja este Termo ou Couto isento do meu direito e entregue ao vosso direito ou domínio para a dita Ermida. Se, desde este dia ou tempo, alguém, seja Rei ou Rainha, ou Conde, ou Poder ou não Poder, quiser infringir este meu feito, seja imediatamente excomungado e anatematizado e tenha a sorte de Judas traidor, e pague à dita Ermida ou a quem a representar doze mil soldos e cinco mil talentos em ouro, e que esta minha determinação permaneça firme. Foi feita esta divisão, conhecimento, e inventário em 30 de Novembro de 1165 (1). Eu, Afonso, Infante, por meu punho a confirmo e corroboro em nome de Cristo. Vermudo Ermitão os vi e confirmo, Egeas Mendes, conde de Neiva, os vi e confirmo, Serracino, conde de Aguiar, os vi e confirmo; Ermigo Moniz, conde de Santo Estêvão, confirmo; Nuno Gomes, conde de Neiva, os vi e confirmo; Afonso, conde, confirmo; Lourenço, confirmo; Nuno Gomes, confirmo. Foram testemunhas Gonçalves, Pelágio, Vermudo; Pedro, presbítero, que notou." Notas: - O original da Carta de Couto foi escrito em latim e encontra-se transcrito na Chancelaria de D. Afonso III, na Torre do Tombo.
- (1) O ano de 1165, que se encontra no texto da Carta, respeita à era de César e corresponde ao ano 1127 de da era Cristã. |
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