Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:
Para cães de companhia e de guarda:
- Documento de identificação do canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
- Documento de identificação do proprietário
Para cães de Caça:
- Carta de caçador
- Documento de identificação do proprietário
- Documento de identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Bilhete de Identidade do proprietário
- Registo criminal do proprietário
- Seguro de responsabilidade civil
- Documento de identificação do canídeo (Boletim Sanitário)
- Documento do chip
- Declaração de esterilização (para cães potencialmente perigosos)
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 meses de idade.
Os donos ou detentores de canídeos e/ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
A Licença deverá ser efectuada aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.
Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro
Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro
Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro
Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril
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