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Concurso / Sorteio para Atribuição de Lotes para Habitação Própria no Loteamento Municipal de Lavre

 

Eu, CARLOS MANUEL RODRIGUES PINTO DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, faço saber que de harmonia com a deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, realizada em 01 de Setembro de 2010, se encontra aberto concurso/sorteio para a atribuição de 24 (vinte e quatro) lotes de terreno para habitação unifamiliar de 2 pisos, mais cave, situados no Loteamento Municipal de Lavre, cujos objectivos são: contribuir para resolver os problemas da habitação, combater a especulação imobiliária e incentivar a fixação, em particular de jovens, na freguesia.

O loteamento em causa é uma Urbanização Municipal de grande qualidade, possuindo todas as infra-estruturas de abastecimento de água, esgotos domésticos e pluviais, electricidade e telefones colocados no subsolo e com adequados espaços exteriores.

As áreas dos lotes variam entre 122,50 e 490,00 m².

O preço por é de 53 €, (cinquenta e três euros) actualizável anualmente de acordo com deliberação da Câmara Municipal. Para os jovens com menos de 35 anos à data da inscrição, será efectuada uma redução no valor de 10%, sobre o preço do lote, sendo obrigatória a habitação permanente durante 5 anos sob pena de reembolso.

A distribuição dos lotes será regida pelas seguintes normas:

1. Podem candidatar-se à aquisição de um único lote,

a) Jovens até 35 anos, de acordo com as seguintes prioridades no sorteio:

a.1) Residentes e recenseados na Freguesia de Lavre e que não possuam terreno para construção ou habitação própria na área do Concelho de Montemor-o-Novo;

a.2) Residentes e recenseados no Concelho de Montemor-o-Novo e que não possuam terreno para construção ou habitação própria na área do Concelho de Montemor-o-Novo,

b) Restantes pessoas, de acordo com as seguintes prioridades no sorteio:

b.1) Residentes e recenseados na Freguesia de Lavre e que não possuam terreno para construção ou habitação própria na área do Concelho de Montemor-o-Novo;

b.2) Residentes e recenseados no Concelho de Montemor-o-Novo e que não possuam terreno para construção ou habitação própria na área do Concelho de Montemor-o-Novo;

b.3) Todas as pessoas que aqui pretendam fixar residência permanente e que não possuam terreno para construção ou habitação própria na área do Concelho de Montemor-o-Novo.

2. Caso a totalidade dos lotes não seja atribuída no sorteio a realizar, por inexistência de candidatos que reúnam as condições acima referidas, a Câmara Municipal poderá deliberar atribuir os lotes em falta a candidatos que, embora não reunindo os requisitos definidos em 1., pretendam fixar-se definitivamente na Freguesia.

3. Os lotes são cedidos em direito de superfície pelo prazo e nas condições previstas no Regulamento Concelhio para Cedência sobre Terrenos Pertencentes ao Município para Fins Urbanísticos ou de Construção, nomeadamente por 70 (setenta) anos, renováveis, e pelos preços constantes da lista anexa ao presente Edital e destinam-se à construção de habitação própria, sendo obrigatória a habitação permanente durante 5 anos, sob pena de reembolso.

4. O preço do lote poderá ser pago na totalidade no acto da celebração da escritura pública ou em três prestações. A primeira no acto da celebração da escritura, a segunda seis meses depois e a terceira um ano depois.

5. A atribuição dos lotes aos concorrentes que reúnam as condições exigidas e que venham a fazer parte da lista definitiva será efectuada por sorteio.

6. Os prazos de início e conclusão da construção são, respectivamente, de um e três anos sobre a data da celebração da escritura pública.

7. No acto da inscrição, que se poderá realizar na Câmara Municipal ou na Junta de Freguesia de Lavre, os candidatos deverão prestar uma caução de 100,00 €, (cem euros) que será descontada na primeira entrada por conta do preço, ou devolvida caso não lhe venha a ser atribuído o lote. A caução reverterá a favor da Câmara nos seguintes casos:

a) Desistência da inscrição;

b) Eliminação do candidato por força de falsas declarações.

8. A inscrição é feita por meio de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, em modelo a fornecer pela Secção de Aprovisionamento e Património, em que além da identificação completa do candidato especificará este, a sua situação em relação aos requisitos exigidos pelas presentes normas e regulamento, com a declaração expressa de aceitação de todas as condições estabelecidas, devendo as declarações quanto aos requisitos exigidos ser comprovadas por documento idóneo, nomeadamente, Declaração de Existência de Imóveis, emitida pelo Serviço de Finanças de Montemor-o-Novo.

9. A Câmara Municipal procederá às averiguações que julgue adequadas e necessárias para a comprovação das declarações feitas pelos interessados e pode exigir destes, no prazo que lhes fixar, os necessários elementos comprovativos.

§ Único – As falsas declarações implicam a anulação imediata da inscrição, perdendo o concorrente o direito ao reembolso da caução.

10. O prazo de inscrição é de 30 dias (trinta dias) contados a partir da data de afixação do Edital anunciando a abertura do concurso.

11. Cinco dias após o encerramento das inscrições será afixada a lista provisória. Decorrerá um período de dez dias para reclamações, após o qual será elaborada e afixada a lista definitiva.

12. A Câmara Municipal anunciará o dia, hora e local em que terá lugar o sorteio a que se refere o número 5. O sorteio será feito acto público e a que decorrerá do seguinte modo:

a) Num recipiente adequado serão colocadas as cópias dos recibos referentes às cauções, pela ordem de prioridades definida em 1., procedendo-se ao sorteio dos lotes mediante o retiro, uma a uma, das respectivas cópias.

b) A lista será estabelecida por ordem de saída das cópias dos recibos das cauções e o(a)s candidato(a)s, por ordem crescente, passarão a ter o direito de escolher a localização do lote, o que deverá ser feito no acto do sorteio pelo/a candidato/a ou seu representante credenciado.

c) A ausência do/a candidato/a ou seu representante credenciado no acto do sorteio não implica a perda do direito a um lote, mas implica a perda do direito à escolha.

13. A lista de suplentes que resulte do acto público de sorteio só se manterá válida, para eventuais desistências, pelo prazo total 3 anos.

14. Para efeitos de elaboração dos projectos das moradias, a Câmara Municipal cederá um estudo de fachadas (alçados de conjunto), que será considerado como anteprojecto de arquitectura dos edifícios dos tipos A, B e C e deve ser respeitado na integra São admitidas soluções interiores diversas, desde que respeitando a legislação em vigor.

15. A responsabilidade técnica pela execução da obra será exercida por um técnico responsável, inscrito e habilitado para o efeito.

16. A escritura de cedência do lote em direito de superfície terá lugar no dia e hora que a Câmara Municipal designar.

17. As eventuais dúvidas e/ou omissões do presente Edital são esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.

Para constar e para os devidos efeitos se passou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

 

 

 

Paços do Concelho de Montemor-o-Novo, 03 de Novembro de 2010

 

 

 

O Presidente da Câmara,

 

 

 

Dr. Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá

 

 

ANEXO

 

Lista dos Preços dos Lotes para Habitação Unifamiliar

 

N.º do Lote

Área

Preço

 

LA 1

122,50 m²

6.492,50 €

LA 2

122,50 m²

6.492,50 €

LA 3

122,50 m²

6.492,50 €

LA 4

122,50 m²

6.492,50 €

LA 5

141,00 m²

7.473,00 €

LA 6

146,00 m²

7.738,00 €

LA 7

131,00 m²

6.943,00 €

LA 8

131,00 m²

6.943,00 €

LA 9

129,00 m²

6.837,00 €

LA 10

125,00 m²

6.625,00 €

LB 12

122,50 m²

6.492,50 €

LB 13

122,50 m²

6.492,50 €

LB 14

122,50 m²

6.492,50 €

LB 15

122,50 m²

6.492,50 €

LB 16

122,50 m²

6.492,50 €

LB 17

122,50 m²

6.492,50 €

LB 18

122,50 m²

6.492,50 €

LB 19

122,50 m²

6.492,50 €

LB 20

122,50 m²

6.492,50 €

LB 21

122,50 m²

6.492,50 €

LB 22

Petição em Defesa da Junta de Freguesia de Lavre - Concelho de Montemor-o-novo

Caros amigos

No passado dia 2 de Março de 2012, foi aprovada na Assembleia da Republica uma Lei que prevê a extinção de uma série de freguesias. No caso do Concelho de Montemor está prevista a extinção de 1 freguesia urbana e 2 rurais, não existindo qualquer critério, o que faz que todas as freguesias do Concelho estejam em risco.

Assim em Defesa da Freguesia de Lavre, agradeço que assinem a petição pública (caso tenham assinado o abaixo-assinado em papel agradecia que não assinasse on-line).

Passem o testumunho a todos os vossos amigos e amigos dos amigos.

Por Lavre e para Lavre!
Assine a
Petição em Defesa da Junta de Freguesia de Lavre

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