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CONSULTA ANUAL DOS CADERNOS ELEITORAIS
Dando cumprimento ao disposto no artigo 56º, nº 1, da Lei nº 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, e pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, informa-se que se encontram disponíveis na Junta de Freguesia, os cadernos de recenseamento com data de referência de 31-Dezembro-2019, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de março.
Publicado:
Ontem
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