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Quinta-Feira, 28.3.2024
 
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Recenseamento Eleitoral
Recenseamento Eleitoral

O Recenseamento pode ser efectuado todos os dias, de Segunda a Sexta, no horário normal da Secretaria da Junta de Freguesia, excepto nos 60 dias que antecedem cada acto Eleitoral ou Referendo.


Documentação:

É necessária a apresentação do Bilhete de Identidade e o Cartão de Eleitor da freguesia onde anteriormente estava Resenceada(o), no caso de se tratar de uma Transferência.

Sendo o primeiro Recenseamento, será necessário apenas a apresentação do Bilhete de Identidade.

De referir que, em conformidade com a Lei 13/99, só poderão ser Recenseados os residentes cujo Bilhete de Identidade indique o nome da actual residência: Maxial - Torres Vedras.

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