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Aviso de abertura do concurso de regularização extraordinária de

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de Folhadela, Município de Vila Real, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

 

 

  1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de sete de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2018 desta Freguesiada categoria de:
    • Assistente técnico,da carreira de Assistente técnico – Um posto
    • Assistente operacional da carreira de assistente operacional - Um posto

 

  1. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

 

  1. Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Folhadela

 

 

  1. O procedimento concursal destina-se à ocupação de doispostos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 da Freguesia de Folhadela, Município de Vila Realna modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

 

  1. Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de postos a ocupar aos postos de trabalho a ocupar corresponde:

 

Referência 1: um posto para o exercício de funções próprias da carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico;

 

Referência 2: um posto para o exercício de funções próprias da carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional

 

 

  1. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

 


  1. Caracterização sumária das funções por posto de trabalho:

 

7.1Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico para o exercício de funções de Gestão Administrativa, mediante a aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem de­finidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia da Folhadela. Deverá efetuar o processamento de vencimentos, benefícios sociais e outros abonos do pessoal e dos autarcas; Registar e controlo de assiduidade dos trabalhadores; Atendimento ao público e telefone; Realizar registos e licenciamento de canídeos; Assegurar o expediente geral; emitir atestados diversos; Realizar o recenseamento eleitoral e todo o trabalho administrativo com ele relacionado; Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com os cemitérios e com a Assembleia de Freguesia; Registar os pagamentos e recebimentos efetuados;

 

7.2Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções de limpeza do espaço público, no âmbito da higiene urbana, enquadradas em diretivas gerais bem defi­nidas e com graus de complexidade mínimo, bem como tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da Junta de Freguesia da Folhadela, bem como assegurar as atividades necessárias em situações de emergência no âmbito da proteção civil. Deverá assegurar a limpeza e manutenção das ruas da responsabilidade da Junta de Freguesia; realizar pequenas obras; proceder à limpeza e pequenas reparações nas escolas da Freguesia; Assegurar a limpeza e manutenção dos cemitérios; assegurar a limpeza de parques e jardins da freguesia; assegurar todo o trabalho relacionado com as suas atividades; assegurar todos os trabalhos e serviços a realizar no cemitério. Manobrar máquinas e equipamentos necessários para a realização das tarefas acima descritas.

 

 

 

 

  1. Habilitações literárias exigidas:

 

8.1 Carreira e categoria de Assistente Técnico - 12º ano de escolaridade

8.2 Carreira e categoria de Assistente operacional - Escolaridade obrigatória

 

  1. Posição remuneratória:

 

          9.1 Carreira e categoria de Assistente Técnico - 1ª posição remuneratória

          9.2 Carreira e categoria de Assistente Operacional - 1ª posição remuneratória

 

  1. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

 

10.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

 

10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

 

  1. a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

 

  1. b) 18 anos de idade completos;

 

  1. c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

 

  1. d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

 

  1. e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

10.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8. do presente aviso.

 

10.4.Ser detentor da carta de condução de Trator Categoria 3, ou mostrar-se disponível para obter a referida licença.

 

10.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

 

  1. 11. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

 

11.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica http://folhadela.freguesias.pt;

 

11.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet http://folhadela.freguesias.pt,podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email freguesiafolhadela@sapo.ptaté às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado a Junta de Freguesia de Folhadela, Rua Senhor do Bonfim, n.º 1, Folhadela, 5000-103 Vila Real, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

 

11.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal, objeto da candidatura, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

 

11.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

 

  1. a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

 

  1. b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

 

  1. c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

 

  1. d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

11.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

 

  1. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

 

  1. 13. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho.

 

13.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas…. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

 

13.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

 

13.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:

 

  1. a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

 

  1. b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

 

  1. c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);

 

  1. d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 14.4 do presente aviso.

 

13.4. Classificação final (CF):

 

  1. a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,

 

  1. b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que: CF = 50% AC + 50% EPS

 

CF = Classificação Final;

 

AC = Avaliação Curricular (artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)

 

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)

 

 

13.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

 

13.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do (… serviço…) e na sua página eletrónica.

 

13.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

 

13.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

 

13.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do da Junta de Freguesia de Folhadela em http://folhadela.freguesias.pt, após aplicação dos métodos de seleção.

 

13.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

 

  1. Composição e identificação do júri:

Presidente: Carlos Alberto Pitrez dos Santos, Presidente da União das Freguesias de Adoufe/Vilarinho de Samardã;

Vogais Efetivos:

Hélder Albertino Carneiro Afonso, Presidente da União das Freguesias de Mouçós/Lamares;

Sandra Maria Guedes Teixeira Marcelino, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Marim;

Vogais Suplentes:

José Armando Ribeiro de Sousa, Presidente da União das Freguesias de Borbela/Lamas de Ôlo;

Alexandre Manuel Mouta Favaios, Responsável do Gabinete de Apoio às Freguesias do Município de Vila Real;

 

  1. A lista de classificação (.., após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Junta de Freguesia de Folhadela; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

 

  1. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica http://folhadela.freguesias.pt.

 

10 de dezembro de 2018 – Manuel Adolfo Salgueiro Libório, Presidente da Junta de Freguesia de Folhadela

Formulário de Candidatura
Ata de Admissão (21/12/2018)
Ata 1 - Critérios de Avaliação (21/12/2018)
Ata 2 - Primeira Fase de Seleção (21/12/2018)
Ata 3 - Segunda Fase de Seleção e Lista Unitária (31/12/2018)


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