COMUNICADO
Considerando que:
A – No passado dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência, tendo sido elaborada legislação, recomendações e pareceres ajustados à situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;
B – Por força do Decreto do Conselho de Ministros n.º 2-A/2020, de 20 de março (execução da declaração do estado de emergência - COVID-19), mais propriamente o seu n.º 2 do artigo 17.º, a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais;
C – A legislação, até ao presente momento, ainda não fez qualquer referência sobre contingências a adotar na frequentação dos cemitérios;
D – A Freguesia de Nogueira e Silva Escura tem, na sua zona geográfica, dois cemitérios abertos em horário normal e contínuo,
A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura procurou junto da Direção Geral de Saúde e outras entidades públicas competentes para colher as melhores recomendações sobre o bom uso do espaço descoberto dos cemitérios durante o período excecional em causa. Por consequência, concluiu que:
- Os cemitérios localizados na freguesia de Nogueira e Silva Escura são espaços descobertos, sendo que a continuação do seu uso sob rigorosas regras não coloca em risco a saúde dos seus frequentadores;
- A Junta de Freguesia considerou adequado aplicar a limitação de 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, cálculo este que é utilizado pelas entidades públicas de saúde para espaços cobertos, ou seja, trata-se de uma forma de garantir o espaçamento entre os utentes dos cemitérios, que são espaços ao ar livre com arejamento contínuo, muito mais prudente do que se poderia considerar para tais circunstâncias;
- Devido às novas medidas organizacionais na realização de funerais, muitos familiares e amigos próximo do(a) falecido(a) estão impedidos de assistir à cerimónia fúnebre, situação esta de grande impacto moral e psicológico;
- A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura, analisada a disponibilidade do seu pessoal, verificou ser possível manter os cemitérios abertos, mas jamais poderia aceitar que continuassem a ser utilizados sem regras conformes aos tempos em curso;
- Cabe às autarquias locais, na esteira da prossecução do interesse público, não só adotar as melhores medidas para assegurar a melhor saúde física dos fregueses como também a saúde mental dos mesmos, entendendo que é importante conseguir-se, ainda que de forma limitada, dizer o último adeus aos mais queridos que partiram.
Tais conclusões levaram à publicação de edital com as instruções rigorosas a serem praticadas pelos frequentadores dos cemitérios da Freguesia, desde 26 de março de 2020 até novo edital em contrário. Foram estas conclusões ponderadas e exaustivamente debatidas, com recurso, reitere-se, a pareceres externos, estando as mesmas em conformidade com as preocupações e os procedimentos que todos devemos assumir contra a propagação da pandemia mundial.
A Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura está ao serviço dos seus fregueses e de todos os cidadãos que visitem Nogueira e Silva Escura.