Nos termos da Lei, informam-se os proprietários e/ou possuidores de parcelas de leitos e margens, que não integrem o Domínio Público, que devem proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural.
Para efeitos de acompanhamento por parte destes Serviços, as referidas acções deverão ser comunicadas à Administração da Região Hidrográfica do Algarve.
De 15 de Julho a 30 de Setembro, as intervenções não carecem de parecer prévio da ARH Algarve, excepto se recorrerem à utilização e circulação de maquinaria pesada em leitos, taludes e margens.
Findo este período qualquer intervenção desta natureza carece de parecer prévio.
Para mais informações consulte o
edital.