A Câmara Municipal de Rio Maior aprovou, em reunião do passado dia 13 de Julho, o novo tarifário a aplicar aos serviços de distribuição de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos.
Com os votos a favor da Presidente e vereadores eleitos pela Coligação Juntos pelo Futuro e do vereador Carlos Nazaré (PS), a abstenção da vereadora Célia Flores (PS) e o voto contra do vereador Augusto Figueiredo (CDU), as novas tarifas para estes serviços, a aplicar a partir de 1 de Agosto de 2015, foram aprovadas por maioria após profunda discussão acerca da necessidade da sua implementação.
O vereador Carlos Frazão informou que a autarquia não tem vindo a atualizar os preços em função do aumento dos custos que tem suportado com a aquisição de água e serviços, datando alguns dos tarifários existentes de 2000 e 2002, e que os estudos realizados sobre o setor revelaram que a autarquia suporta anualmente um défice de cerca de 1,5 milhões de euros com a prestação destes serviços, que corresponde a quase 10% do orçamento geral do município, o que obriga a corrigir a situação para que possam continuar a ser prestados serviços de qualidade e se façam as intervenções e investimentos necessários, principalmente no sistema de abastecimento de água, cuja antiguidade das condutas existentes exige manutenção.
A Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior afirmou durante a sua intervenção que “Os municípios de hoje são, cada vez mais, entidades gestoras do território que administram e prestadores de serviços às comunidades que residem nesse mesmo território e, neste contexto, os serviços de distribuição de água, recolha e tratamento de águas residuais e recolha e valorização de resíduos urbanos são, talvez, aqueles que maior importância diária têm para as autarquias e seus munícipes e também aqueles que mais peso têm na estrutura orçamental dos municípios.”
Isaura Morais justificou também a necessidade desta alteração tarifária com “o crescente défice de exploração destes serviços, que a autarquia está impedida de suportar legalmente, por força da Lei 73/2013 de 3 de Setembro que determina que os preços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens e à necessidade de diversos investimentos, nomeadamente no setor de distribuição de água”, salientando ainda que “o novo tarifário cumpre com os critérios e as melhores práticas definidas pelas entidades responsáveis pelo setor, nomeadamente a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) e a mitigação do seu impacto juntos das faixas mais desfavorecidas da população e das famílias numerosas está devidamente acautelada por tarifas sociais.”
Os munícipes vão ser informados dos novos tarifários através de um folheto informativo que será distribuído junto da próxima fatura destes serviços, cujo conteúdo disponibilizamos aqui, estando o novo tarifário completo disponível aqui.
Anexos:
Tarifário dos Serviços de Água e Resíduos (Justificação Económico-Financeira)