A Junta de Freguesia do Bunheiro, leva ao conhecimento da população em geral e dos detentores de cães e gatos em particular, os procedimentos a tomar, em relação a estes animais, de acordo com o consignado na lei. Contudo, para registar e licenciar um animal é obrigatório que este esteja validamente vacinado. No caso dos gatos o registo só se tornará obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação eletrónica. Ambos os registos devem ser feitos na Junta de Freguesia. A única vacina obrigatória no nosso país, para cães e gatos, é contra a raiva. E nalguns casos também é obrigatória a identificação eletrónica.
Vacinação antirrábica
É anual, para todos os cães, e obrigatória a partir de três meses de idade. Para os gatos, é obrigatória, desde que participem em concursos, para os restantes, só em regime de voluntariado.
Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
Os cães entre 3 e os 6 meses de idade, e até 30 dias depois de serem vacinados, são obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia de residência do seu detentor. O licenciamento é obrigatório e é sujeito a renovações anuais, sob pena de caducar. A licença de cães pode ser solicitada, ao detentor, pelas autoridades competentes em qualquer momento, devendo aquando da deslocação dos seus animais, estar sempre acompanhado dos respetivos documentos.
Segundo a Portaria nº 422/2004, são referenciadas as seguintes raças de cães considerados potencialmente perigosos:
Cão de fila brasileiro
Dogue argentino
Pit bull terrier,
Rottweiller
Staffordshire terrier americano
Staffordshire bull americano
Tosa inu,
bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.
Outras obrigações dos detentores
Comunicações obrigatórias à Junta de Freguesia:
- Morte ou desaparecimento, (no prazo de 15 dias)
- Alteração de residência, (no prazo de 30 dias)
- Extravio do Boletim Sanitário, (no prazo de 30 dias)
- Cedência do animal (no prazo de 30 dias)
- A posse de qualquer animal identificado, que tenha encontrado, (no prazo de 15 dias)
NOTA
A leitura deste aviso, porque contém informação extraída de um extrato da lei, não dispensa a consulta e análise dos diplomas em vigor sobre a matéria. Em caso de dúvidas não deixe de contactar os serviços da junta de freguesia.
LEGISLAÇÃO SOBRE CANIDEOS E GATÍDEOS
LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, que a Lei n.º 46/2013 de 4 de julho procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.
Portaria n.º 264/2013, de 16 Agosto - Legislação animais de companhia
Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12 - Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
Portaria nº 422/2004, de 24/04 - Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos
Portaria nº 585/2004, de 29/05 - Seguro de Responsabilidade Civil
Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos
Decreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
Portaria nº 81/2002, de 24/01 - Normas técnicas de execução do Programa Nacional
Portaria nº 421/2004, de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos
Decreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 - Medidas complementares
Decreto nº 13/93, de 13/04 - Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Lei nº 49/2007, de 31/08 - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 - Acessibilidade dos Cães-Guia
Aviso nº 7529/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a Identificação Electrónica de canídeos em regime de campanha
Aviso nº 7528/2007 - Aviso da Direcção Geral de Veterinária sobre a obrigatoriedade de Vacinação Anti-rábica para o ano de 2008
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Lei nº 49/2007, de 31/08 - Alteração aos Decretos-Lei nº 312/2003, nº 313/2003 e nº 315/2003
Despacho nº 10819/2008, de 14 Abril 2008 - proibição da reprodução ou criação e proibição da entrada em território nacional, de quaisquer cães e cruzamentos das raças constantes na Portaria 422/2004, de 24/04.