A Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, veio introduzir um novo regime normativo de enquadramento da delegação de competências, através de acordos de execução, possibilitando que os órgãos dos municípios deleguem nos órgãos das freguesias as competências elencadas no seu artigo 132º.
A par da aplicação desta Lei aos acordos de execução, o legislador optou, ainda, pela aplicação expressa, a título subsidiário, do Código dos Contratos Públicos e do Código do Procedimento Administrativo.
À luz deste novo formato jurídico e após deliberação da aprovação da Assembleia Municipal da Murtosa e da Assembleia de Freguesia do Bunheiro que o Acordo de Execução foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal Eng.º Joaquim Baptista e pela Presidente da Junta de Freguesia Enf.ª Isabel Lopes.
É o primeiro acordo deste género assinado no Município da Murtosa, dotando assim a Junta de Freguesia do Bunheiro de maiores responsabilidades mas também de mais recursos, de forma a dar uma resposta célere e próxima da população, correspondendo aos seus anseios, dotando o Bunheiro de mais e melhor qualidade de vida.