O IMI familiar é uma norma, prevista no Orçamento do Estado para 2015, que permite às Autarquias estabelecer descontos no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em função da dimensão do agregado, de até 10%, até 15% e até 20%, no máximo, às famílias com um 1 filho, 2 filhos e mais de 2 filhos, respetivamente.
O Município da Murtosa deliberou, na sua reunião de 5 de novembro, aprovar os valores máximos de redução previstos na lei, proporcionando, com efeitos de 2016, uma redução de 10% para as famílias com 1 filho, 15% para as famílias com 2 filhos e de 20% para as famílias com mais de 2 filhos.
Notícia extraída da página do Município da Murtosa