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NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE FOTOGRAFIA
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE FOTOGRAFIA Normas de participação no Concurso de Fotografia

1. ENTIDADE PROMOTORA :
A "Junta de Freguesia de Sagres", organiza um Concurso de Fotografia , sendo o tema:
"Sagres - A Terra, o Mar e as Gentes" ,
Esta é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Sagres por ocasião das Comemorações dos 500 anos da criação da Paróquia e Freguesia de Sagres.
1.1 Os trabalhos a concurso serão apresentados em exposição (conforme ponto 8.7) em espaço e datas a designar.
2 ENTIDADE PATROCINADORA O presente Concurso é patrocinada pela Junta de Freguesia de Sagres.
3. OBJETIVOS, Fomentar a observação, a descoberta e a revelação que contribuem para definir os contornos de uma identidade patrimonial cultural. Promover e registar diferentes olhares sobre o património material e imaterial enquanto identidade cultural e estimular o gosto pela fotografia

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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal.
4.2. Não serão aceites fotografias propostas por pessoas que não o autor ou que não sejam propriedade do autor.
4.3. Encontram-se automaticamente excluídos de participar os elementos do júri.
4.4. Não serão aceites fotografias já exibidas ou publicadas anteriormente.
4.3. As fotografias a concurso não serão devolvidas.
4.4. A inscrição é gratuita.

5. FOTOGRAFIAS
5.1. Cada fotografia deve ser inédita, devendo enquadrar-se no tema e objetivos do concurso, e conter obrigatoriamente, no verso, uma etiqueta com legenda constituída por: - Título da fotografia; - Pseudónimo do autor; - Identificação e descrição da imagem.
5.2. Cada participante pode concorrer até um máximo de 5 fotografias, As fotografias devem ter no mínimo o formato 20 x 30cm, (P/B ou cor), com ou sem margem, mas obrigatoriamente impressas em papel de qualidade fotográfica. Adicionalmente, as imagens escolhidas pelo Júri, deverão ser entregues em suporte digital se possível em formato JPEG.
5.3. As fotografias enviadas para concurso deverão enquadrar-se nos seguintes parâmetros técnicos:
5.4 . Uma fotografia é o registo de um só momento: uma exposição ininterrupta - um só momento irrepetível no tempo.
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5.5. A fotografia é deixada exatamente como foi registada originalmente pela câmara fotográfica, exceto eventualmente, em quatro aspetos formais que podem ser manipulados analógica e digitalmente, dentro de níveis que não comprometam o disposto no ponto 3 do presente Artigo: a) Reenquadramento b) Nitidez c) Aspetos lumínicos (brilho, contraste, matiz/tonalidade, saturação) d) Aspetos de superfície (dimensão, brilho ou ausência de brilho do papel, granulosidade/textura do papel, etc.)
5.6. A fotografia não deturpa a cena que representa, relativamente à aparência e às circunstâncias representadas.

6. ENTREGA DOS TRABALHOS
6.1. Os trabalhos serão obrigatoriamente remetidos em envelope único fechado, identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência Concurso de Fotografia - Festividades da Freguesia de Sagres". Dentro deste envelope, para além da (s) fotografia (s), deve ser colocado outro envelope fechado, com a identificação do Autor (nome, morada, E.mail e telefone)
Bem como uma declaração a autorizar a exposição e utilização dos seus trabalhos. Este último envelope só será aberto pelo Júri após a escolha dos trabalhos premiados. Em nenhum outro local poderá constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena deste vir a ser excluído.
6.2. Os trabalhos deverão ser entregues até dia 18 de Outubro de 2019.
6.3. Os trabalhos poderão ser entregues em mão no Atendimento da Junta de Freguesia de Sagres até ás 17 horas, ou enviados por correio registado com data limite de 18 de Outubro de 2019 - carimbo CTT - e aviso de receção para:
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Concurso de Fotografia " - Festividades da Junta de Freguesia da de Sagres Rua Joaquim Maurício / 8650-383 Sagres (telefone 282.624.372
A Junta de Freguesia de Sagres não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio nos trabalhos que, eventualmente possam ocorrer antes e depois da sua receção. Todos os trabalhos deverão ser acondicionados de forma a não sofrerem danos no transporte.
7. COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JURI
7.1. O Júri de reconhecida idoneidade será constituído por um representante do executivo da Junta de Freguesia e por dois especialistas em fotografia.

7.2. O Júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios estabelecidos.
7.3. Das decisões do júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não haverá recurso.
8. ATRIBUIÇÃO, ENTREGA E DIVULGAÇÃO DOS PRÉMIOS
8.1. Os prémios terão o seguinte valor
1º Prémio - Valor 500€
2º Prémio - Valor 250€
3º Prémio - Valor 125€
8.2. Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, caso a qualidade dos trabalhos ou outro motivo o justifique.

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8.3. O júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas a participantes não premiados a qual não terá correspondência pecuniária.
8.4. Serão atribuídos certificados de participação a todos os concorrentes.
8.5. A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública em data e local da exposição a anunciar e dela feita divulgação através do site, da Comunicação Social de outros meios usuais. Todos os concorrentes serão notificados através do contato de correio eletrónico.
8.6. Os prémios deverão ser levantados pelos concorrentes ou por um seu representante, devidamente identificado e com autorização para a prática desse acto.
8.7. No respeito pelas orientações do Júri, serão selecionados os trabalhos que, em associação aos trabalhos premiados, integrarão a componente expositiva do Concurso.
9. DIREITO DE AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO POR
TERCEIROS
9.1. As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas se desejado e passarão a integrar o Arquivo Fotográfico da Junta de Freguesia de Sagres
9.2. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente a Junta da Freguesia de Sagres à exposição dos seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução por esta entidade promotora, em Livro, edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito que não quer ser identificado).

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9.3. Qualquer reprodução fotográfica destinada a fins comerciais carecerá, todavia, de recolher prévia autorização expressa do autor para o efeito.
9.4. A Junta de Freguesia de Sagres compromete-se, todavia, a mencionar sempre o nome do autor da (s) fotografia (s) nas utilizações que dela (s) venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando


ambas as partes que o objectivo dessas publicações, edições e outras tem relevado interesse cultural, promocional e social.
10. ACESSO ÀS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO As normas de participação do concurso podem ser impressas ou consultadas no site oficial da Junta de Freguesia ( www.jf-sagres.pt ) até à data limite do concurso.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas nestas normas de participação implica a nulidade do acto de participação.
11.2. A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições destas normas de participação.
11.3. Os casos omissos nas presentes normas de participação serão resolvidos pelo Júri. Eventuais dúvidas devem ser remetidas para: presidencia.jfviladesagres@gmail.com


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COVID-19: Junta de Sagres aprova Plano de Contingência

Em cumprimento do Despacho n.º 2836-A/2020, que ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19), o Executivo desta Junta de Freguesia aprovou, esta quinta-feira, dia 05 de março, um plano adequado à realidade dos serviços públicos prestados pela Freguesia, para garantir a sua continuidade, em segurança, para os funcionários e utentes.
Pode ler o Plano de Contigência da Freguesia de Sagres
Plano_de_Contingencia_-_COVID_19-_JUNTA_FREGUESIA_DE_SAGRES.pdf

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