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Atenção, Senhores Agricultores! …
Atenção, Senhores Agricultores! …

Em sequência da publicação da Directiva Nitratos, que visa a preservação da qualidade da água existente do subsolo, foi desenvolvido o Código de Boas Práticas Agrícolas, definidas as Zonas Vulneráveis e estabelecido um Programa de Acção de desenvolver nas mesmas.

A Freguesia do Bunheiro insere-se na Zona Vulnerável Estarreja-Murtosa, conjuntamente com as homólogas do Monte e Murtosa (também do Concelho da Murtosa) e Pardilhó, Veiros, Beduído e Avanca (do vizinho Concelho de Estarreja – as duas últimas, apenas a poente da linha de caminho de ferro), perfazendo uma área total de 81,38 Km2.

É, por conseguinte, um assunto que interessa a todos os nossos agricultores pois, têm de dar cumprimento ao estabelecido no referido Programa de Acção, sob pena de ficarem sujeitos às penalizações preconizadas na lei.

 

 

 

Um pouco de história sobre o assunto:

 

 

1. Directiva Nitratos

A Directiva do Conselho n.º 91/676/CEE, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 68/99, de 11 de Março, visa reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a propagação da referida poluição.

Através do seu artigo 3°, determina que os Estados Membros designem as zonas que drenam para as águas poluídas ou susceptíveis de o serem, por nitratos de origem agrícola, como Zonas Vulneráveis (ZV) com base nos resultados dos requisitos de monitorização estabelecidos na directiva.

Com base nos dados disponíveis, Portugal identificou os seguintes sistemas aquíferos e formações sedimentares como estando poluídos.

 

2. Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA)

O artigo 6.º do Decreto-lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, refere a obrigação, pelos Estados Membros, da elaboração de um Código ou Códigos de Boas Práticas Agrícolas (CBPA), a aplicar voluntariamente pelos agricultores, tendo em vista eliminar ou minimizar os riscos da poluição causada por nitratos de origem agrícola.

O CBPA, publicado a 27 de Novembro de 1997, estabelece:

- Orientações e directrizes de carácter geral (auxiliar os interessados: empresários agrícolas e os técnicos extensionistas que prestam apoio aos agricultores) na tomada de medidas que visem racionalizar a prática das fertilizações.

- Conjunto de operações e de técnicas culturais que directa ou indirectamente interferem na dinâmica do azoto nos ecossistemas agrários, por forma a minimizar as suas perdas sob a forma de nitratos e, assim, proteger as águas superficiais e subterrâneas desta forma de poluição.

 

 

3. Zonas Vulneráveis

Através das Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro e da Portaria n.º 164/2010, de 16 de Março, foram aprovadas as listas e as cartas onde se identificam as nove zonas vulneráveis no Continente (Mapa), cujo critério de identificação foi o seguinte: Águas subterrâneas que contenham ou possam vir a conter mais do que 50 mg/l de nitratos.

 

4. Programas de Acção

Para a prossecução do estipulado no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, foi estabelecido o Programa de Acção a implementar nas zonas vulneráveis de Portugal Continental, publicado no DR através da Portaria n.º 83/2010, de 10 de Fevereiro.

O programa de acção estabelece um conjunto de regras ou normas a que os agricultores devem aderir quando exerçam actividade agrícola ou pecuária em terrenos incluídos numa zona vulnerável, assim como as medidas descritas no CBPA que têm carácter obrigatório e assumem formas concretas em função das características específicas de cada zona vulnerável.

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