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ENCERRAMENTO DOS CEMITÉRIOS NOS DIAS 1 E 2 DE NOVEMBRO
ENCERRAMENTO DOS CEMITÉRIOS NOS DIAS 1 E 2 DE NOVEMBRO

Pela sua importância e sensibilidade, o período associado ao Dia de Todos os Santos e de Fieis Defuntos, caraterizado por uma afluência acrescida aos cemitérios, mereceu uma reflexão conjunta das instituições locais, nomeadamente a Autoridade de Saúde, a Guarda Nacional Republicana, o Município da Murtosa e Juntas de Freguesia.

Assim, considerando:

1) O expressivo aumento exponencial diário da infeção em todo o território nacional, evidenciando a chegada da chamada “segunda vaga” da pandemia de COVID-19;

2) O tradicional elevado afluxo, nos dias de Todos os Santos e de Fieis Defuntos, de pessoas aos cemitérios, com os ajuntamentos daí decorrentes;

3) O facto deste período promover a visita de familiares e amigos, não residentes do concelho, oriundos de distintos pontos do país e do estrangeiro, que se juntam no mesmo espaço, com os riscos daí decorrentes;

4) As orientações emanadas da Diocese de Aveiro, acolhidas pelas paróquias, no sentido da não realização de cerimónias religiosas nos cemitérios;

4) A inexequibilidade da implementação e fiscalização do cumprimento das normas emanadas da Direção-Geral de Saúde/ACES Baixo Vouga para o funcionamento dos cemitérios nestes dias, nomeadamente no que concerne à fixação de lotações dos espaços, controlo da permanência das pessoas, circuitos físicos de circulação no interior dos cemitérios, implementação e controlo de circuitos de espera no exterior, entre outras;

5) O parecer inequívoco da Autoridade de Saúde da Murtosa que vai no sentido da não abertura dos cemitérios neste período;

6) A ponderação entre a importância e sensibilidade cultural e social do Dia de Todos os Santos e de Fieis Defuntos, a dimensão económica e, principalmente, o valor supremo da saúde e do bem-estar dos cidadãos,

As entidades atrás referenciadas, em reunião de concertação realizada no dia 14 de outubro de 2020, consensualizaram as seguintes decisões:

- Encerrar todos os cemitérios da área geográfica do concelho da Murtosa no dia 1 de Novembro, domingo, dia de Todos os Santos e no dia 2 de Novembro, segunda-feira, dia de Fieis Defuntos;

- Permitir o funcionamento dos cemitérios de 26 a 31 de outubro, por forma a possibilitar o arranjo e embelezamento das sepulturas e a homenagem por parte de familiares e cuidadores, reconhecendo a importância de que se reveste este ato simbólico, condicionando, no entanto, o acesso e permanência nestes espaços ao cumprimento escrupuloso das regras seguintes:

- Será obrigatório o uso de máscara no interior dos cemitérios e a higienização das mãos à entrada.

- Não será permitida a partilha de utensílios de limpeza, como baldes, regadores, vassouras e similares. Os utensílios de utilização comunitária, existentes em alguns dos cemitérios, serão retirados, pelo que os cuidadores de sepulturas deverão vir munidos do seu próprio material;

- Será obrigatória a higienização das mãos, sempre que sejam utilizadas as torneiras existentes;

- Será obrigatória a manutenção de distanciamento físico entre pessoas de 2 metros dentro do cemitério,

- O arranjo de cada campa deverá ser realizada, no máximo, por duas pessoas;

- Em conformidade com o disposto na alínea b) do ponto 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, não é permitido o ajuntamento, no mesmo grupo, de mais de 5 pessoas.

- O tempo de permanência no interior dos cemitérios deverá ser o estritamente necessário à realização das tarefas;

- Os trabalhos de manutenção e embelezamento das sepulturas deverão ser realizados ao longo da semana que antecede o período de Fiéis, no sentido de minimizar a permanência, em simultâneo, de um elevado número de pessoas no interior do cemitério, nos últimos dias.

- O dia 31 de outubro, sábado, deverá ser deixado para todos aqueles que, pelas circunstâncias de natureza geográfica ou laboral, não possam efetuar a manutenção das sepulturas nos dias anteriores.

A Guarda Nacional Republicana, neste período, fará visitas cíclicas aos cemitérios, no sentido de fiscalizar o bom cumprimento das normas atrás referenciadas .

Conforme determinação da Autoridade de Saúde, os cemitérios poderão ser alvo de encerramento no caso do incumprimento do normativo estabelecido ou por mudanças no contexto epidemiológico regional ou local.

É igualmente proibida, por determinação da Autoridade de Saúde, a venda ambulante junto aos cemitérios e num raio de 200m à volta destes.

Estas decisões são passíveis de revisão, em função da evolução da pandemia em Portugal e das imposições legais que dela decorram.

O Município da Murtosa, as Juntas de Freguesia, a Autoridade de Saúde e a Guarda Nacional Republicana agradecem a compreensão de todos para com estes condicionalismos, solicitando aos cidadãos que cumpram, escrupulosamente, as orientações constantes deste aviso, contribuindo, de forma responsável, para o esforço comum de combate à pandemia de COVID-19.

Informação extraída da página do Município da Murtosa

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