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Pra já, a Limpeza florestal/terrenos deve ser feita até 15 Março
Pra já, a Limpeza florestal/terrenos deve ser feita até 15 Março

Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”.

Em 2020, o prazo de “até 15 de março” foi prorrogado, por duas vezes, pelo Governo, ainda que já depois do fim da data inicial. Primeiro, em 02 de abril para até 30 de abril e, depois, em 02 de maio para até 31 de maio, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

“Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”, ressalvou António Costa, no âmbito do anúncio, em 02 de abril de 2020, da primeira prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das florestas.

Com esta decisão, o Governo pretendeu “criar melhores condições” para que as pessoas pudessem cumprir esta obrigação, “tendo em conta as fortes limitações de circulação” devido ao confinamento geral.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas voltaram a ser “aumentadas para o dobro”, passando para de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

 

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