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Limpeza de Propriedades Junto às Habitações
Para cumprimento do nº2 do artigo 15º do DL. n.º 124/2006 de 28 JUNHO REPUBLICADO PELO DL. n.º 17/2009 de 14 de JANEIRO,
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários etc. são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta das edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos), de modo a que seja evitado o instauro de processo de contra-ordenação e multas.
Informa-se ainda que, a Câmara Municipal de Seia está a proceder ao levantamento das zonas críticas para aplicação da lei.
Publicado:
2011-07-05
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