O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
• A - Cão de companhia
• B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
• C - Cão para fins militares
• D - Cão para investigação cientifica
• E - Cão de caça
• F - Cão de guia
• G - Cão potencialmente perigoso
• H - Cão perigoso
• I - Gato
Obrigatoriedade de colocação de chip
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos:
• Cães perigosos
• Cães potencialmente perigosos
• Cães de caça
• Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).
A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário
Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
• Bilhete de identidade;
• Cartão de contribuinte;
• Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
• Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
• Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
• Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
• Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
Cães potencialmente perigosos / perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
• Cão de Fila Brasileiro
• Dogue Argentino
• Pit Bull Terrier
• Rotweiller
• Staffordshire Terrier Americano
• Staffordshire Bull Terrier
• Tosa Inu
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
Morte / desaparecimento / transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
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