Este website utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de navegação e aumentar a usabilidade do mesmo. Para aceitar o uso de cookies basta continuar a navegar no website. Para mais informação consulte a informação sobre Politica de Privacidade e Política de cookies do site.
No âmbito da pandemia COVID-19, é imprescindível a implementação de medidas excecionais de funcionamento no CEMITÈRIO entre os dias 25 de outubro e 02 de novembro.
Aplicação de Medidas Fitossanitárias Organismo de quarentena
Despacho nº 22/G/2020 do Diretor Geral de Alimentação e Veterinária
Aplicação de Medidas Fitossanitárias
Organismo de quarentena: Trioza erytreae (Del Guercio)