Recenseamento Eleitoral
Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte. O recenseamento eleitoral pode ser efectuado a todo o tempo, excepto 60 dias antes de um qualquer acto eleitoral. È obrigatório o recenseamento para cidadãos maiores de 18 anos ou que completem os 18 anos até à data do acto eleitoral.
Requerimento comprovativo de situações de União de Facto
Documentos necessários para o requerimento:
Cartão de Contribuinte
Bilhete de Identidade
Comprovativo de morada
Autenticação de Documentos
Deverá apenas levar o original dos documentos a certificar
Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia
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