Exmos. Srs.,
Por indicação da Sra. Diretora Regional do Centro, Dra. Catarina Durão, junto se envia informação referente ao assunto em epígrafe.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, vai promover mais uma edição do Programa Férias em Movimento para o período do Verão 2018, contemplando Campos de Férias nas modalidades Residencial e Não Residencial.
O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-formativas e incentivar o conhecimento de diversas regiões do país.
1. Entidades
Todas as entidades organizadoras de campos de férias que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de REGISTO para o exercício da atividade de campos de férias, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 32/2011 de 07 de março.
2. Modalidades
As atividades a desenvolver podem contemplar as seguintes modalidades:
- Campos de Férias Residenciais (com alojamento. Podendo implicar mobilidade nacional)
- Campos de Férias Não Residenciais (sem alojamento)
3. Escalões Etários
A aprovação dos projetos a realizar no Verão deve considerar unicamente participantes dos 10 aos 17 anos, podendo ser apresentados campos de férias com definição de escalões diferenciados dentro das idades estabelecidas (Ex: dos 10 aos 14 anos; dos 14 aos 17 anos; dos 12 aos 16 anos, etc).
4. Nº Máximo de Participantes por Campo de Férias
O número máximo de participantes por campo de férias será de 20 jovens.
5. Calendário
Realização dos campos de férias: de 11 de junho a 14 de Setembro - Verão 2018
- De 16 de março a 13 abril: Candidaturas das Entidades Promotoras
- De 16 a 20 de abril: Análise e aprovação dos projectos
- De 23 de abril a 9 de maio – Audiência Prévia – CPA
- A partir de 21 de maio, até 5 dias antes de cada campo: Inscrição dos Jovens.
- Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.
6. Duração dos Campos
- Residenciais: duração mínima de 6 noites e máxima de 14 noites
- Não Residenciais: duração mínima de 5 dias e máxima de 15 dias
7. Financiamento
7.1 Apoio financeiro do IPDJ, I.P. aos projetos
· Campos Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €10,00 por dia e por jovem
· Campos Não Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €4,50 por dia e por jovem
7.2 Taxas de inscrição dos jovens
· Campos Residenciais
Taxa Máxima – €15,00 por dia e por jovem
· Campos Não Residenciais
Taxa Máxima – €5,00 por dia e por jovem
NOTA 1:
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens participantes, deverão ser feitas online através de: http://progfm.juventude.gov.pt/fm/. Para que tal seja possível, a Entidade Promotora terá de ter um username e uma password, que lhe permitirá aceder ao referido site. Caso ainda não possuam estes elementos, deverão solicitá-los junto da Direção Regional do Centro do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, no serviço desconcentrado da sua área de residência.
NOTA 2:
Apesar das taxas de inscrição serem pagas diretamente às entidades organizadoras dos campos de férias, os serviços do IPDJ, I.P. acompanham/controlam todo o processo:
1.º O IPDJ, I.P. aquando da negociação com as entidades organizadoras para a aprovação e financiamento dos campos de férias, define o valor das taxas de inscrição dos jovens;
2.º As inscrições continuam a ser efetuadas pelos jovens diretamente na aplicação informática do IPDJ, I.P., de gestão do Programa;
3.ºEm caso de desistência de um jovem, este tem que comunicar ao IPDJ, I.P. e à entidade organizadora, mediante o definido no artigo 14º. da nova Portaria.
NOTA 3:
As entidades organizadoras devem notificar o IPDJ, I.P. acerca da realização de cada campo de férias com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes do início das respetivas atividades, devendo constar na notificação os seguintes elementos: a) Cronograma descritivo das atividades de cada campo de férias; b) Identificação do pessoal técnico, (documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração médica que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções); c) Número mínimo e máximo de participantes; d) Preço de inscrição; f) identificação das instalações previstas no artigo 11º, g) Auto de vistoria para o efeito do cumprimento do disposto no artigo 11º. (Artº 12º do Decreto-Lei nº 32/2011, de 07 de março).
Com os melhores cumprimentos e ao dispor para eventuais esclarecimentos adicionais
Luísa Plácido
Direção Regional do Centro
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Loja PONTO JA Coimbra
Tel: 239 790 600
Fax: 239 790 610
Email: coimbra@ipdj.pt
URL : www.juventude.gov.pt