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                                    Detenção de Animais  
Tendo em vista o controlo das populações de animais de companhia, quer por razões sanitárias e de saúde pública, quer por razões relacionadas com a segurança de pessoas, outros animais e bens, bem como, para verificação do cumprimentos de normas mínimas de bem-estar dos animais, torna-se necessário que os detentores sejam alertados para o cumprimento das seguintes regras que o novo conjunto de diplomas estabelece: 
A vacinação é obrigatória anualmente. Na nossa freguesia é efectuada entre julho e agosto, em local a anuncia). Durante todo o ano pode ser efectuado em clínicas privadas. 
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade, o registo é efectuado uma só vez na vida do animal e deve ter lugar no prazo de 30 dias após a identificação mediante apresentação do boletim sanitário e do original ou do duplicado da ficha de registo de identificação previsto no SICAFE, quando aplicável. 
Com o boletim sanitário e a ficha de registo da identificação electrónica  o detentor fará o registo do animal na junta de freguesia, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Em simultâneo, o detentor obterá a primeira licença de detenção anual, cujos requisitos se enumeram: 
- O registo é efectuado uma única vez, no prazo de 30 dias após a identificação;
 
- A junta de freguesia procederá ao carregamento na base de dados nacional;
 
- A identificação electrónica passou a ser obrigatória para todos os cães.
 
  
No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica. 
A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais, à junta de freguesia, nos 5 dias seguintes ao acontecimento, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei nº 312/2003 de 17 de Dezembro. 
Sempre que o animal seja cedido a outra pessoa será acompanhado de uma declaração de transferência, disponível na Junta de Freguesia: 
  
Documentos necessários para obtenção de licenciamento de canídeos e registo de gatídeos 
Licença A – cão de companhia
  *bilhete de identidade/cartão cidadão  e cartão de contribuinte do proprietário; *boletim sanitário, do canídeo, com a vinheta, válida, oficial do acto de vacinação anti-rábica; 
*ficha de Registo de Identificação Electrónica (microchip) 
 Licença B – cão com fins económicos
  *bilhete de identidade/cartão cidadão  e cartão de contribuinte do proprietário; *boletim sanitário, do canídeo, com a vinheta, válida, oficial do acto de vacinação anti-rábica; *declaração da guarda de bens; 
*ficha de Registo de Identificação Electrónica (microchip)
  Licença E – cão de caça
  *bilhete de identidade/cartão cidadão  e cartão de contribuinte do proprietário; *boletim sanitário, do canídeo, com a vinheta, válida, oficial do acto de vacinação anti-rábica; *carta de caçador; *ficha de Registo de Identificação Electrónica (microchip)
 
  Licença F – cão guia e cão de guarda de estabelecimentos do Estado
  *bilhete de identidade/Cartão Cidadão  e cartão de contribuinte do proprietário; *boletim sanitário, do canídeo, com a vinheta, válida, oficial do acto de vacinação anti-rábica; *declaração da guarda de bens; 
*ficha de Registo de Identificação Electrónica (microchip)  
  Licença G – cão potencialmente perigoso e Licença H – cão perigoso
  *bilhete de identidade/cartão cidadão  e cartão de contribuinte do proprietário; *registo criminal actualizado; *termo de responsabilidade; 
*documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil; 
*boletim sanitário, do canídeo, com a vinheta, válida, oficial do acto de vacinação anti-rábica; 
*ficha de Registo de Identificação Electrónica (microchip)
    Registo de Gato
  *bilhete de identidade/cartão cidadão  e cartão de contribuinte do proprietário; *boletim sanitário, do canídeo, com a vinheta, válida, oficial do acto de vacinação anti-rábica; 
*ficha de Registo de Identificação Electrónica (microchip) 
  
                    				  
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