Na sequência da publicação do Despacho n.º 8329-A/2022, de 7 de julho de 2022, vimos pelo presente informar que mediante a situação de alerta decretada vigoram as seguintes interdições:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais…,
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Apelamos desta forma ao bom senso e a um redobrado cuidado de toda a comunidade para evitar o risco e o perigo de incêndios florestais.