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IMPULSO JOVEM - ESTÁGIOS EMPREGO
IMPULSO JOVEM - ESTÁGIOS EMPREGO

DESTINATÁRIOS

Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos*, inclusive e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

* No caso de pessoas com deficiência e incapacidade não se aplica este limite de idade

São, ainda, destinatárias da Medida as pessoas inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional como desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura.

Notas:
(i) Até 31 de dezembro de 2013 e no caso de estágios que se enquadrem nas áreas no âmbito da Agricultura, são, ainda, destinatários da medida os jovens entre os 31 e os 35 anos, inclusive, inscritos como desempregados nos centros/serviços de emprego e detentores de uma qualificação de nível 2 ou superior.
(ii) Não são abrangidos pela exigência de detenção de qualificação as pessoas com deficiência e incapacidade e os desempregados que integrem família monoparental ou cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente desempregado, inscrito nos centros/serviços de emprego.
(iii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos centros/serviços de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iv) Os destinatários que frequentem ou tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta Medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de formação diferente e o novo estágio seja nessa área.

ENTIDADES PROMOTORAS

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos

Autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas

Entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local

DURAÇÃO

Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

 APOIOS

Para os estagiários

Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

1 IAS (419.22€) – para estagiários com qualificação de 2

1,2 IAS (503.06€) – para estagiários com qualificação de nível 3

1,3 IAS (544.99€) – para estagiários com qualificação de nível 4

1,4 IAS (586.91€) – para estagiários com qualificação de nível 5

1,65 IAS (691.71€) – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8


A ENTIDADE DEVE AINDA PAGAR AO ESTAGIÁRIO

Refeição ou subsídio de alimentação (comparticipação até 4.27€/dia)

Seguro de acidentes de trabalho (comparticipação até 196.20€)

Nota: O estagiário com deficiências e incapacidades das quais decorram dificuldades de mobilidade, caso a entidade não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, tem direito ao pagamento das despesas de transporte ou a subsídio de transporte


COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NA BOLSA DE ESTÁGIO

 

100%

80%

Até 31 de dezembro de 2013

Relativamente ao 1.º estagiário no caso das seguintes entidades*:

·      Pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, até 10 trabalhadores, inclusive

·      Autarquia local

·      Comunidade intermunicipal

·      Área metropolitana

* Se não tiverem sido financiadas a 100% por fundos públicos noutro estágio

Todas as outras situações*

Relativamente aos 10 primeiros estagiários quando os estágios se enquadrem no repertório de atividades artesanais (Programa Património Ativo)

Todos os estagiários integrados em estágios promovidos por:

·     IPSS ou reconhecidas pela DGSS e entidades equiparadas a IPSS

·      Associações Mutualistas

·      Estabelecimentos de apoio social

A partir de 1 de janeiro de 2014

Não aplicável

Todas as entidades passam a ter uma comparticipação de 80% na bolsa de estágio*

Exceção

Todos os estagiários integrados em estágios de Hospitais E.P.E

Não

 

ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO E NORMATIVO

Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11502/0128701293.pdf

Regulamento: http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Documents/Estagios_Emprego/Regulamento_Estagios_Emprego_Estagios_Inserção.pdf

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