O IEFP disponibiliza apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral por conta de outrem em território continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo, bem como apoios para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar (viagens, transporte de bens e custos com o reconhecimento de qualificações em Portugal).
A medida prevê, ainda, o reembolso à entidade empregadora de custos inerentes ao regresso do trabalhador emigrante ou familiar do contratado, quando estes custos sejam suportados pela mesma.
APOIO FINANCEIRO
• 6 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos a tempo completo;
• Redução proporcional do apoio no caso de contratos a tempo parcial (com base no período normal de trabalho de 40 horas semanais).
MAJORAÇÕES DO APOIO
O apoio financeiro é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.
APOIOS COMPLEMENTARES
Ao apoio financeiro podem acrescer os seguintes apoios complementares:
• Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 3 vezes o valor do IAS;
• Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de 2 vezes o valor do IAS;
• Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS.
São elegíveis os contratos de trabalho, sem termo, que reúnam os seguintes requisitos:
• Sejam celebrados a tempo completo ou parcial
• Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020
• Garantam a retribuição mínima mensal garantida e as restantes condições laborais exigíveis por lei ou, quando aplicável, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
*Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
COMO CANDIDATAR-SE
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho ou, no caso de contratos iniciados antes de 5 de julho de 2019, nos 90 dias seguintes à data de abertura das candidaturas.
Para informação mais detalhada consulte o site https://www.iefp.pt/apoio-ao-regresso-de-emigrantes