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Segunda-Feira, 08.12.2025
MEDIDAS EXCECIONAIS DEVIDO À COVID-19
MEDIDAS EXCECIONAIS DEVIDO À COVID-19
  1. Dada a situação anormal que o mundo atravessa, por força da pandemia COVID-19, e procurando ajudar os nossos munícipes e contribuir para que a economia não pare, o Município de Mangualde, a título excecional, definiu novos trâmites para a Instrução de pedidos de operações urbanísticas:

– Os procedimentos devem ser enviados por email para o endereço obras.particulares@cmmangualde.pt;

– A entrada dos procedimentos, deve obedecer aos seguintes requisitos, para além daqueles que a lei já impõe:

– Os técnicos devem assinar os procedimentos com assinatura digital qualificada, (nos casos que assim se justifique);

– Uma vez que os processos, com todos os ficheiros anexos, poderão ser demasiado pesados para enviar por email, permite-se que sejam enviadas as peças desenhadas e fotografias, etc, via Smash https://fromsmash.com/;

– Os requerentes, sempre que possível, devem assinar o requerimento digitalmente, quem não tiver assinatura digital, deve assinar o requerimento e depois digitalizá-lo e dar entrada no processo;

– Darem entrada de uma declaração de compromisso de honra, assinada pelo requerente, acompanhada pela cópia do cartão de cidadão, assumindo que assim que a situação que o mundo atravessa esteja normalizada e o Setor de Atendimento ao Público esteja a funcionar, dará entrada do procedimento em causa em formato papel (2 exemplares);

– Comprovativo da transferência bancária, para o IBAN do Município, (PT 50 0007 0000 0034 5799 5692 3), do valor correspondente ao ato que solicita (quando se justifique), indicando o n.º do processo, o nome do requerente, caso já exista. Caso tenha dúvidas, quanto ao valor a pagar, contacte os serviços (232619898/ 232619899/ 232619880);

– A entrega de alvarás, de certidões, já em processamento, e de fotocópias, será efetuada pela porta lateral do Setor de Atendimento ao Público, depois do munícipe ser contactado pelos serviços;

– O pedido de prorrogação de prazos das licenças/comunicações prévias, deve ser acompanhado da digitalização do livro de obra;

– Caso a situação esteja normalizada e não tenha sido dada entrada do formato papel do procedimento em causa, ficará condicionada a emissão do alvará de obras ou da autorização de utilização, consoante os casos, (exceto em situações devidamente justificadas);

– Com a receção do procedimento via e-mail será comunicado o número do processo, com o qual passará a identificar os diferentes contactos.


Fonte CM Mangualde
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