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Quinta-Feira, 05.12.2024
 
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Recenseamento
Farmácias
Canídeos e Gatídeos

O canil/gatil intermunicipal situa-se no Sítio dos Matos, concelho de Castro Marim trata-se de um equipamento intermunicipal, com gestão partilhada entre os Municípios de Castro Marim e de Vila Real de Santo António e cuja função é a recolha e alojamento de animais vadios ou errantes e local de execução de campanhas de profilaxia médica. O Responsável técnico é o médico veterinário do Município de Vila Real de Santo António com o qual o Município de Castro Marim tem protocolo de colaboração para repartição das respetivas despesas de contratação.

A associação Guadi colabora na gestão do canil/gatil intermunicipal promovendo ações de voluntariado para limpeza, manutenção do espaço do canil/gatil, tratamento e cuidados aos animais, realização campanhas de adoção entre outras.

 

Campanha de Adoção – “Leve um Amigo Para Casa”

No canil/gatil intermunicipal existem muitos animais à espera de uma família, se pretende adotar um cão ou um gato venha conhecer alguns dos animais que estão à espera de um novo dono, visite o canil/gatil.

Antes de adotar um animal de estimação deve ter em conta que o animal será mais um membro na família, por isso é importante pense bem nos prós e nos contras. Um animal é para toda a vida.

Promovemos a adoção consciente e responsável, a quem possua as condições de alojamento necessárias para o bem-estar e saúde do animal, não originando incomodidade nem insalubridade.

Obrigações dos donos dos animais:

  •  Dar atenção ao seu animal, o que exige tempo e disponibilidade;
  •  Garantir a alimentação correta e água limpa sempre disponível;
  •  Garantir os cuidados básicos de saúde como desparasitações e vacinações;
  •  Providenciar instalações adequadas ao seu alojamento mantendo as mesmas em condições de higiene e salubridade;
  •  Educar o seu animal;
  •  Registar e licenciar os canídeos entre os 3 e os 6 meses de idade na Junta de freguesia da residência;
  • Cumprir as normas legais para a circulação na via pública;
  •  Providenciar a remoção dos dejetos do seu animal de espaço público;
  •  Impedir situações de incomodidade por ruído causado por animais à sua guarda;
  • Aconselhar-se com o Médico Veterinário sobre forma de evitar reproduções indesejadas;
  • Quando programar as suas férias, tenha sempre em atenção que o seu amigo de quatro patas também faz parte da família. O abandono de um animal é considerado um atentado à saúde e bem-estar do animal e coloca em risco a vida das pessoas que circulam nas estradas e qualquer incidente causado pelo animal é da responsabilidade do seu proprietário;
  • Não o abandone, lembre-se de todas as alegrias vividas com o seu fiel amigo;
  • Não alimente animais abandonados na via ou noutros espaços públicos pois para além contribuir para a constituição de focos de insalubridade e atrair pragas é uma ação proibida de acordo com o Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Castro Marim.

                       

Cães potencialmente perigosos

São considerados potencialmente perigosos pelo comportamento agressivo ou que pelo tamanho e potência da mandíbula possa causar lesões ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos:

  • Fila brasileiro;
  • Dogue argentino;
  • Staffordhire Bull Terrier;
  • Staffordhire Terrier Americano;
  • Pit bull terrier;
  • Rottweiller;
  • Tosa Inu;

 

Obrigações legais na detenção de cães potencialmente perigosos

  • Esterilização;
  • Vacina anti-rábica válida;
  • Identificação eletrónica (microchip);
  • Seguro de responsabilidade civil para o animal;
  • Registo criminal do detentor;
  • Registo e licença na junta freguesia da área de residência;
  • O detentor de cães de raça perigosa deve ser maior de 18 anos;
  • O alojamento deve ser concebido de forma a evitar a fuga dos animais salvaguardando a segurança de pessoas, bens e outros animais;
  • Uso de trela curta, açaime funcional e acompanhamento do detentor para circulação na via pública;
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